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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Governo alerta quais documentos podem ser usados para prova de vida do INSS

O INSS segue fazendo a prova de vida de seus segurados, mas com algumas mudanças. As alterações vêm gerando dúvidas entre a população, principalmente após falsas notícias sobre os documentos começarem a circular pela internet. O FDR esclarece agora quais são aceitos.

Governo alerta quais documentos podem ser usados para prova de vida do INSS (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Um falso comunidade do Instituto Nacional do Seguro Social de 2022 está circulando pela internet. O texto afirma que o comprovante de votação seria aceito como prova de vida, mas essa notícia é falsa.

O texto afirma “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. 

Benefício é suspenso por falta da prova de vida?

Não, o benefício não será suspenso pela falta da prova de vida, o próprio presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, já tranquilizou os aposentados e pensionistas:

“Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”, afirmou o presidente do INSS.

Segundo Stefanutto, o próprio INSS faz a comprovação atualmente através do cruzamento do banco de dados. Mas não utiliza as informações eleitorais para isso.

Como é feita a prova de vida do INSS?

Quando o cidadão realiza alguma atividade ou transação em órgão ou sistema federal o governo recebe a informação.

Por exemplo, sempre que ele comparece em uma unidade do CRAS, quando passa a receber um benefício como o Bolsa Família, Auxílio-Gás, Minha Casa Minha Vida entre outros.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os idosos podem ter acesso a à moradia gratuita pelo Minha Casa, Minha Vida, saiba como.

São reunidos dados de diversos órgãos e entidades para a comprovação de vida de um cidadão:

1) Bancos, quando um empréstimo ou saque de benefícios, ambos com identificação biométrica;

2) Atendimento voluntário nas Agências do INSS, perícias médicas presenciais ou via telemedicina.

Governo alerta quais documentos podem ser usados para prova de vida do INSS (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mudanças na prova de vida

Em breve o INSS passará a aceitar também como prova de vida. Interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

1) Vacinação;

2) Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

3) Votação nas eleições.

Isso significa que o comprovante de votação ainda nao é aceito como comprovação de vida.

No vídeo o colunista do FDR, Ariel França, explica quais documentos você precisa separar, saco seja convocado para a revisão doe benefícios. Acesse https://www.youtube.com/watch?v=7a1CaAPjS4Y;

Emissão/renovação de:

1) Passaporte;

2) Carteira de motorista;

3) Carteira de trabalho;

4) Alistamento militar;

5) Carteira de identidade; ou

6) Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

7) Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Como fazer a prova de vida do INSS?

Quem ainda assim desejar pode fazer essa prova e o melhor, não precisa sair de casa e ir até uma agência da Previdência. Basta utilizar o aplicativo Meu INSS. A prova de vida também continua sendo feita presencialmente nas agências bancárias, como citado acima.

Nesse caso é só fazer transação usando o reconhecimento biométrico, presencial ou pelo aplicativo no banco.

Quando a prova de vida é dispensada?

Nem todos os segurados precisam passar pelo procedimento, quem recebe benefícios com duração inferior a 1 anos é dispensado. Por exemplo, o salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária, seguro-defeso.

No caso do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, a comprovação acontece através da perícia médica, caso ele seja prorrogado.

Sabia que existe uma nova opção de aposentadoria? Clique aqui e conheça a modalidade disponível para quem tem carteira assinada.

Fonte! Chasque (post) de Jamille Novaes, publicado no sítio FDR, no dia 22 de setembro de 2024: https://fdr.com.br/2024/09/22/governo-alerta-quais-documentos-podem-ser-usados-para-prova-de-vida-do-inss/


terça-feira, 20 de outubro de 2020

Parei de pagar o INSS, ainda tenho direito a algum benefício?

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Você estava trabalhando e já tinha pago mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado), mas foi demitido. Qual vai ser o seu período de graça? Será de 36 meses!

 Isso quer dizer que você pode ficar 3 anos sem pagar o INSS e manter o direito a benefícios como pensões, auxílios, aposentadoria por invalidez.

Meu conselho é: procure um profissional pra calcular o seu período de graça (até quando você pode ficar sem pagar) e peça para que ele verifique como isso impactará na sua aposentadoria futuramente!

Qual o dia exato em que eu perco a qualidade de segurado?

O segurado tem que pagar a contribuição referente ao mês seguinte ao fim do período de graça.

Complicado, né?! Vou explicar melhor!

Se seu período de graça vai até o mês 06/2020, você terá que voltar a trabalhar no mês seguinte (07/2020) e pagar a contribuição desse mês.

E qual a data de pagamento? É até o 15º dia corrido do mês seguinte.

No nosso exemplo, você teria até o dia 15/08/2020 para pagar a contribuição ao INSS sem perder a qualidade de segurado!

No 16º dia você já perdeu a qualidade de segurado! E terá que contribuir novamente para voltar a ter direito!

E como faz para voltar a ser segurado?

Após o fim do período explicado acima, a pessoa perde a qualidade de segurado, ou seja, perde direito a todos os benefícios!

Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS.

Mas não é só isso!

A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.

Isso quer dizer que você precisa pagar o INSS por determinado período para voltar a ter direito a benefícios com carência, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atualmente, esse período é de 1/2 (metade) da carência.

Exemplo: A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Se você perde a qualidade de segurado, você terá que contribuir por 6 meses seguidos para voltar a ter direito a ele!

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 6 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez): 6 contribuições mensais;
  • Salário maternidade para contribuinte individual e facultativa: 5 contribuições mensais;
  • Auxílio-Reclusão: 12 contribuições mensais.

Outro ponto é: essas contribuições devem ser feitas com base em, pelo menos, 1 salário-mínimo!

Perda da qualidade de segurado e Aposentadoria

A perda da qualidade de segurado não impacta no direito à aposentadoria.

Se você já tinha completado a carência de 180 contribuições mensais e o tempo de contribuição, você continua tendo direito à aposentadoria, bastando completar a idade, se for o caso.

Mas se você perdeu a qualidade de segurado quando ainda não tinha completado a carência ou o tempo de contribuição, você não perderá as contribuições feitas anteriormente! Não se preocupe!

Quando você voltar a pagar, as contribuições serão somadas normalmente! Não precisará pagar a metade, como nos outros benefícios.

Mas lembre-se: a Previdência não é só para aposentadoria, você precisa estar segurado de outros riscos, como a morte e incapacidade para o trabalho, ou mesmo incapacidade social!

E para isso você precisa da qualidade de segurado e (muitas vezes) de carência!

Então, o melhor conselho é: Não perca a qualidade de segurado!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário. https://instagram.com/chagasramosadvocacia

Fonte! Buscamos este chasque (post) no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em: https://www.jornalcontabil.com.br/parei-de-pagar-o-inss-ainda-tenho-direito-a-algum-beneficio/?fbclid=IwAR1uB8P21SSGgPeX23JD3pCeJ_Z0Z3JwoNFbFh4PFgCKTw3LYzVz7VvU8HE