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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Donas de casa podem se aposentar por idade?

A dona de casa, mulher do lar que não contribuí para o INSS não tem direito a aposentadoria, nem mesmo a aposentadoria por idade.

A única forma de conseguir a concessão da aposentadoria por idade é preenchendo os requisitos previstos, sendo eles: o tempo de contribuição e a idade.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você preencheu os requisitos.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da aposentadoria por idade.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria por idade quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

• 65 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria por idade, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Já se você não completou os requisitos (idade e tempo de contribuição) até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário verificar as regras de transições ou cumprir na integralidade os seguintes requisitos:

Para os homens

• 65 anos de idade;

• 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca tenha contribuído ao INSS seja idosa (acima de 65 anos de idade) e possua condição de miserabilidade, poderá ter direito a benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso), benefício este que não é necessário contribuição ao INSS, mas é preciso o preenchimento dos requisitos (65 anos de idade e condição de miserabilidade) que dará direito ao recebimento de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00 no ano de 2020) por mês, mas esse é um benefício assistencial e não pode ser confundido com aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo original Natalia Sales Advogada, inscrita na OAB/SP sob o número 437.427, bacharel em Direito pela FAM – Faculdade de Americana/SP, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Fonte! Chasque (post) publicado no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em https://www.jornalcontabil.com.br/donas-de-casa-podem-se-aposentar-por-idade/?fbclid=IwAR2wysf9zuOSaV3Qk59tdYrfiI7PtoKauYTDTRtmqMXrHdoBAAuYo45ZHL8

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

O trabalhador que está perto de se aposentar pode ser demitido?

O trabalhador (a) pode ser demitido quando estiver perto de se aposentar? o que muitos não sabem é que existe uma estabilidade chamada de pré-aposentadoria, no decorrer da nossa matéria vamos explicar do que se trata, já adiantamos que a resposta para esta dúvida é depende.

Conforme a Lei o trabalhador que está perto de encerrar suas atividades laborais para se aposentar ele pode ser desligado da empresa sem justa causa.

Mas existem convenções coletivas de sindicatos que dá direito ao trabalhador a uma estabilidade chamada de pré-aposentadoria, o mesmo determina que o empregado não possa ser demitido (a) quando estiver perto de se aposentar. 

O prazo vai variar conforme a categoria, lembrando que na maioria das vezes este prazo vai de um a dois anos antes da aposentadoria. 

O que é Convenção Coletiva de trabalho? 

O CCT é um acordo que é celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. 

Entenda se a sua categoria tem estabilidade ou não

O primeiro passo é encontrar a convenção coletiva, o mesmo estará disponível no sindicato da categoria.

Veja alguns exemplos de categoria que têm esse benefício: 

  • Metalúrgicos;
  • Jornalistas;
  • Professores;
  • Comerciários. 

Se o trabalhador estiver em uma categoria que te dê estabilidade e o mesmo for mandado embora sem justa causa, o trabalhador deverá ser reintegrado ao trabalho ou receber indenização.

E se for demissão por justa causa?

A pré-aposentadoria só vale para demissões sem justa causa, sendo assim o empregado pode ser demitido por justa causa nesse período. 

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Fonte! Chasque (post) publicado no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em: https://www.jornalcontabil.com.br/o-trabalhador-que-esta-perto-de-se-aposentar-pode-ser-demitido/?fbclid=IwAR1v_mGYA8OwrBvTm5nfSpfChQPYg2xaSvSRpGZc3k0CpE0YCVXo8Qj0TsQ

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Parei de pagar o INSS, ainda tenho direito a algum benefício?

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Você estava trabalhando e já tinha pago mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado), mas foi demitido. Qual vai ser o seu período de graça? Será de 36 meses!

 Isso quer dizer que você pode ficar 3 anos sem pagar o INSS e manter o direito a benefícios como pensões, auxílios, aposentadoria por invalidez.

Meu conselho é: procure um profissional pra calcular o seu período de graça (até quando você pode ficar sem pagar) e peça para que ele verifique como isso impactará na sua aposentadoria futuramente!

Qual o dia exato em que eu perco a qualidade de segurado?

O segurado tem que pagar a contribuição referente ao mês seguinte ao fim do período de graça.

Complicado, né?! Vou explicar melhor!

Se seu período de graça vai até o mês 06/2020, você terá que voltar a trabalhar no mês seguinte (07/2020) e pagar a contribuição desse mês.

E qual a data de pagamento? É até o 15º dia corrido do mês seguinte.

No nosso exemplo, você teria até o dia 15/08/2020 para pagar a contribuição ao INSS sem perder a qualidade de segurado!

No 16º dia você já perdeu a qualidade de segurado! E terá que contribuir novamente para voltar a ter direito!

E como faz para voltar a ser segurado?

Após o fim do período explicado acima, a pessoa perde a qualidade de segurado, ou seja, perde direito a todos os benefícios!

Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS.

Mas não é só isso!

A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.

Isso quer dizer que você precisa pagar o INSS por determinado período para voltar a ter direito a benefícios com carência, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atualmente, esse período é de 1/2 (metade) da carência.

Exemplo: A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Se você perde a qualidade de segurado, você terá que contribuir por 6 meses seguidos para voltar a ter direito a ele!

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 6 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez): 6 contribuições mensais;
  • Salário maternidade para contribuinte individual e facultativa: 5 contribuições mensais;
  • Auxílio-Reclusão: 12 contribuições mensais.

Outro ponto é: essas contribuições devem ser feitas com base em, pelo menos, 1 salário-mínimo!

Perda da qualidade de segurado e Aposentadoria

A perda da qualidade de segurado não impacta no direito à aposentadoria.

Se você já tinha completado a carência de 180 contribuições mensais e o tempo de contribuição, você continua tendo direito à aposentadoria, bastando completar a idade, se for o caso.

Mas se você perdeu a qualidade de segurado quando ainda não tinha completado a carência ou o tempo de contribuição, você não perderá as contribuições feitas anteriormente! Não se preocupe!

Quando você voltar a pagar, as contribuições serão somadas normalmente! Não precisará pagar a metade, como nos outros benefícios.

Mas lembre-se: a Previdência não é só para aposentadoria, você precisa estar segurado de outros riscos, como a morte e incapacidade para o trabalho, ou mesmo incapacidade social!

E para isso você precisa da qualidade de segurado e (muitas vezes) de carência!

Então, o melhor conselho é: Não perca a qualidade de segurado!

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Conteúdo original por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário. https://instagram.com/chagasramosadvocacia

Fonte! Buscamos este chasque (post) no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em: https://www.jornalcontabil.com.br/parei-de-pagar-o-inss-ainda-tenho-direito-a-algum-beneficio/?fbclid=IwAR1uB8P21SSGgPeX23JD3pCeJ_Z0Z3JwoNFbFh4PFgCKTw3LYzVz7VvU8HE