Retrato: Diego Vara / Agencia RBS. |
Em 1º Grau, a juíza Letícia da Silva considerou o pedido improcedente. A Procuradoria de Osório recorreu.
No Tribunal de Justiça, o relator do recurso confirmou a decisão anterior e ainda “puxou a orelha” da procuradoria do município:
“Atentou a Procuradoria Municipal contra o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível montante discutido. O acréscimo dos míseros R$ 0,65 refere-se à atualização monetária, obviamente incidente.”
Segundo o desembargador Almir da Rocha Filho, o recurso ignorou o custo processual e o trabalho dos magistrados, Ministério Público e servidores. A procuradoria afirma que não poderia ser cobrado juro. O relator rebate, dizendo que o valor se refere à correção monetária, o que fica evidente já que o espaço de juro informa R$ 0,00.
Fonte! Chasque publicado por Giane Guerra ano sítio Acerto de Contas, dia 10 de abril de 2014. Abra as porteiras:http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2014/04/10/processo-questiona-na-justica-pagamento-de-apenas-r-065/?topo=52,1,1,,171,e171
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