sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Chasque Bizarro 11! Uma questão judicial por causa de R$ 3,50

Um insólito (pelo seu valor!) caso percorreu as duas instâncias dos Juizados Especiais Cíveis do RS. A empresa Magazine Luíza S.A. pretendeu cobrar de uma consumidora de Santo Ângelo (RS), R$ 3,50 mensais a mais, em suas compras parceladas, a título de “custo de manutenção de conta”. Zelosa, a mulher assalariada foi ao JEC, não tendo havido conciliação. A empresa insistiu no seu direito de cobrar.


A juíza leiga Adriana Boligon de Araujo flagrou que esse “custo de manutenção” era, na prática, um disfarce praticado pela loja para cobrar uma ilegal tarifa de emissão de boleto bancário.

Também determinou que a Magazine Luíza abstenha-se de efetuar novas cobranças, sob pena de multa diária de 20% do saláriomínimo. A empresa também foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados (R$ 3,50 durante três meses). Na prática, R$ 21,00. Não terminou por aí.

A empresa apresentou recurso inominado. O juiz relator Afif Simões Neto flagrou e resumiu a performance da empresa: “depois da sentença, condenando Magazine Luiza a pagar pouco mais de R$ 20,00, a portentosa empresa comercial não quis pagar e recorreu, um direito que lhe assiste, à evidência; só de Sedex, gastou R$ 11,90; de custas, mais R$ 25,70. Nas razões recursais, limitou-se ao labor intelectual de copiar/colar a contestação, apresentando, como novidade, um pequeno parágrafo introdutório e um conclusivo”.

A 2ª Turma Recursal - tendo em vista o irrisório valor da condenação - condenou a rede de lojas a pagar honorários sucumbenciais de R$ 800,00 como “forma de valorizar o trabalho do advogado que defendeu os interesses da autora, que só queria - repete-se - deixar de pagar R$ 3,50 ao mês, referente à manutenção do cartão de crédito”. (Proc. nº 71002366458).

Fonte! Chasque publicado no Jornal do Comércio, de Porto Alegre - RS, na edição do dia 21 de outubro de 2011, na coluna Espaço Vital, por Marco A. Birnfeld.

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