terça-feira, 20 de novembro de 2018

Invista em PGBL e pague menos



Para quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona
 
A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre atraente. Entretanto, a oportunidade não é para todos. Desconhecer os conceitos e os critérios de elegibilidade pode levar a uma decisão equivocada.

Trago o assunto mais uma vez, nesta época do ano em que as instituições financeiras ampliam as abordagens de venda do produto, para trazer o conjunto de informações que considero essenciais para a avaliação correta do produto e do benefício fiscal. Sim, vamos falar, de novo, do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se usado corretamente, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer um bocado de educação financeira e planejamento.

O produto é o PGBL, esqueça o VGBL. Só interessa para pessoas físicas com renda tributável, aquela que, a despeito de ter sido tributada na fonte pagadora, compõe a base de cálculo dos rendimentos sobre os quais incidirá Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. A alíquota (de zero a 27,5%) será definida em razão da faixa de renda do contribuinte.

Exemplos de rendimentos tributáveis: trabalho assalariado, férias, aluguéis, rendimentos recebidos de planos de previdência com regime tributável (tabela progressiva). Alerta: 13º salário e PLR (Participação sobre Lucros e Resultados) não são rendimentos tributáveis, são tributados exclusivamente na fonte e não podem ser considerados para determinar o limite do benefício fiscal.

Adicionalmente, a pessoa deve contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou para o Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).

Para materializar a dedução do valor das contribuições ao PGBL, o contribuinte deve, necessariamente, utilizar o formulário completo da declaração do IR. O formulário completo é usado pelo contribuinte cujo montante de despesas dedutíveis excede a 20% da renda tributável. A aplicação no PGBL não combina com a declaração simplificada.

As contribuições feitas, em nome do titular ou de dependentes, ficam limitadas a 12% da renda anual tributável. O valor que exceder o limite será tributado duas vezes: no ano do depósito, já que não será deduzido, e no resgate.

A dedução é, na verdade, um diferimento fiscal. O imposto pago será menor no ano em que a contribuição foi feita, mas será cobrado no momento do resgate ou pagamento de benefício de renda.

O diferimento permite não só adiar o pagamento do imposto, mas também receber juros sobre o valor do tributo diferido e reduzir ou zerar a alíquota do que é devido, dependendo do regime de tributação.

No resgate (ou renda), o IR incide sobre o valor retirado, capital juros; sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuição foi feita.

A opção pelo regime tributável (tabela progressiva), dependendo da faixa de renda e das despesas dedutíveis, permite ao contribuinte reduzir ou, no limite, zerar a alíquota do IR.

Optar pelo regime de tributação definitiva (tabela regressiva) permite reduzir a alíquota de 27,5% para 10%, desde que as contribuições permaneçam pelo prazo mínimo de 10 anos. Recomendável também ao contribuinte de renda tributável elevada que deseje afastar o risco de eventual aumento nas alíquotas da tabela progressiva.

Fonte! Chasque "Opinião Econômica", publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre, edição do dia 05 de novembro de 2018, por Marcia Dressen (planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner"), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro).

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Maioria dos apsentados recebe um salário-mínimo


Levantamento apnta desejo de quase metade dos entrevistados, em se aposentar antes dos 60 anos
Aposentadoria apenas pelo INSS é realidade para 76% dos brasileiros
A preocupação do brasileiro com a aposentadoria pode ser vista em diversos números, alguns deles divergentes, sobre o mercado de previdência privada no Brasil. Levantamento feito pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostra que as reservas dos planos de previdência privada aberta totalizaram R$ 787,8 bilhões no primeiro semestre de 2018, valor 13,1% superior aos R$ 696,4 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior. O semestre fechou com captação líquida positiva de R$ 16,9 bilhões. O estudo ainda mostra maior captação de recursos em relação aos resgates, o que indica uma maior prudência dos cidadãos com o planejamento futuro.

Entretanto, quando o assunto é efetivamente parar de trabalhar e curtir a vida com os proventos, oriundos tanto da Previdência Social quanto de fundos complementares, percebem-se números preocupantes - e quanto o pensamento se distancia da realidade. A Fenaprevi, em parceria com o Instituo Ipsus, realizou um estudo no segundo trimestre deste ano e identificou que 76% dos entrevistados declararam dependência exclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se aposentar. É importante salientar que cerca de dois terços dos aposentados e pensionistas da Previdência Social recebem apenas um salário-mínimo por mês (R$ 954,00), valor muitas vezes insuficiente para cobrir despesas básicas desse período de vida, como plano de saúde, remédios e consultas.

Ainda na pesquisa, apenas 43% dos consultados opinaram ser necessária a reforma da Previdência Social, tema em debate desde o ano passado e que permeará a discussão no Congresso nos próximos meses, sobretudo após o pleito. Outros 38% afirmam não ser necessária a modificação, enquanto outros 19% não souberam ou não opinaram. Contudo, é possível perceber pelo estudo que os índices de rejeição são maiores nos adultos entre 25 e 44 anos, e quanto ao nível de escolaridades, os consultados com até a quarta série são menos propensos a aceitar as mudanças. Quanto às regiões, os pesquisados do Norte e do Nordeste são os mais resistentes, enquanto a Região Sul, com 58%, encabeça o maior percentual favorável ao ajuste proposto pelo Executivo federal

Para o presidente da Federação, Edson Franco, é preciso um entendimento por parte dos brasileiros a respeito das discussões sobre a reforma da previdência para compreender os motivos pelos quais ela é necessária. "A maioria dos brasileiros ainda não se deu conta de que o sistema caminha para o colapso, de que o modelo de aposentadorias tal como está estruturado hoje inviabiliza o reequilíbrio das contas públicas e que o adiamento da solução só tornará o problema maior e mais difícil de resolver", afirma Franco. Uma outra resposta chamou a atenção do dirigente: quase metade dos pesquisados relataram desejo de se aposentarem antes dos 60 anos. "É uma expectativa irrealista e em flagrante contradição com o quadro que se desenha."

Mesmo assim, é possível notar uma mudança de comportamento dos brasileiros em relação aos planos de previdência complementar. Ora visto como um investimento para poucos, a crescente oferta e as facilidades na hora de contratação, aliada à baixa burocracia e maior transparência atraem todas as faixas etárias. O estudo da Fenprevi/Ipsos aponta que 63% dos entrevistados entre 25 e 34 anos dizem ser necessário ter um plano complementar de aposentadoria, mesmo percentual entre os adultos com 35 a 44 anos, considerado o auge da força de trabalho. A Região Sul lidera o número de respondentes que classificam os planos de previdência como importantes ou muito importantes como estratégia de poupança de longo prazo: 78%. Franco entende que o tema está mais popular entre as pessoas.

"Temos 60% das pessoas que acham necessário ter um plano de previdência complementar para se prepararem para a aposentadoria. Acredito que sim, o tema está sendo mais debatido", relata o presidente. 


Fonte! Este chasque (matéria) foi publicado no caderno especial Seguros & Previdência, do Jornal do Comércio de Porto Alegre, na edição do dia 31 de outubro de 2018.