Para quem quiser antecipar, taxas levam em conta o perfil como cliente |
As linhas de antecipação da restituição do Imposto de
Renda oferecidas pelos bancos podem não valer a pena para contribuintes
que não tenham dívidas caras, afirmam especialistas. Os bancos começam
já começam a ofertar as linhas de crédito voltadas para a declaração do
IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) desde o dia 2 de março. O
contribuinte precisa entregar a declaração ao fisco e informar a
conta-corrente do banco no qual prefere receber a restituição - é apenas
nessa instituição que será possível acessar o empréstimo.
Entre os grandes bancos - BB (Banco do Brasil), Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander - apenas a Caixa exige a
ida do cliente até uma agência física. Nos demais, a solicitação do
crédito pode ser feita por aplicativo e internet banking. As taxas de
contratação variam em cada instituição e também dependem do perfil do
cliente e do nível de relacionamento com o banco.
Especificamente no BB, a taxa ainda varia conforme o canal de
contratação utilizado. Para os clientes que contratarem pelo aplicativo
ou internet banking, a taxa é a partir de 1,49% ao mês. Já para os
contribuintes que solicitarem a linha por meio de outros canais, os
juros partem de 1,59% ao mês. No Bradesco, as taxas começam em 1,79% ao
mês, enquanto no Itaú, em 1,90% ao mês. No Santander, os juros para a
linha são a partir de 1,69% ao mês. A Caixa não informou as taxas para a
modalidade.
Já em relação ao prazo, os bancos sugerem que o pagamento seja
feito no dia em que a restituição é paga pela Receita Federal. Caso a
Receita não pague neste ano, os prazos variam: no BB, o pagamento do
crédito pode ser feito até janeiro de 2021. No Bradesco e na Caixa, até o
último dia útil de setembro. Já no Itaú e no Santander, a dívida pode
ser quitada até 20 de dezembro. Os valores mínimos e máximos também
mudam de banco para banco. Todas as instituições permitem que seus
correntistas antecipem 100% do valor a ser restituído - com exceção da
Caixa, que limita a 75%.
No BB, o limite do valor para o empréstimo é de R$ 20 mil. Já no
Bradesco, o crédito vai de R$ 200 a R$ 50 mil. Na Caixa, variam entre R$
610 e R$ 30 mil e o Santander possui apenas um valor mínimo de
contratação de R$ 100. No Itaú, os clientes de Varejo e Uniclass podem
contratar de R$ 200 a R$ 5.000, enquanto os clientes Personalité podem
contratar até R$ 10 mil.
Os especialistas afirmam, no entanto, que é preciso ponderar todas
as características exigidas pelo banco para que o contribuinte avalie se
a contratação da linha vale a pena. Segundo o professor de economia da
FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) Johnny Silva Mendes, mais
importante do que pensar no valor a ser antecipado, é preciso pensar nas
taxas cobradas pelo empréstimo.
"Quem pensa em antecipar a restituição, está preocupado com as
dívidas. Então basta avaliar qual é o juro mensal da dívida e compará-lo
com a linha da restituição. Se a dívida for mais cara, vale a pena
antecipar. Caso contrário, é melhor esperar", diz Mendes. Ele afirma,
ainda, que especificamente em dívidas de cartão de crédito e cheque
especial, a antecipação da restituição pode ser bastante benéfica. "De
qualquer forma, é preciso comparar", diz.
A expectativa para a demanda da linha entre os bancos é positiva.
Segundo Flavio Iglesias, diretor do Itaú, a contratação pode ser a
solução para quem precisa reorganizar as finanças pessoais. "Como são
operações mais controladas e com menor risco, é possível oferecer taxas
menores. Além disso, a possibilidade de um pagamento único dá mais
fôlego aos clientes", afirma Iglesias. "Na Caixa, a expectativa é de um
crescimento nas contratações ante volume concedido no ano de 2019",
afirma o superintendente nacional de crédito para pessoa física da
Caixa, Jaime Daniel da Silva.
Como evitar cair na malha fina
Os contribuintes devem
ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim,
evitar cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, as principais
razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram:
omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas
médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os
dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada,
dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).
Neste
ano, o processamento das declarações terminará mais cedo. Isso porque a
Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete
lotes, de junho a dezembro, a restituição deste ano será paga em cinco
lotes, do fim de maio ao fim de setembro.
Para
ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte
deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um
código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado
digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que
informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de
renda dos dois últimos exercícios.
Uma
vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá
autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) acesse
informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre
que a declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha
fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco o dispositivo
móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC
é necessário instalar e ativar o serviço no aplicativo IRPF.
Quem
enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum
erro deve fazer a retificação, com envio de nova declaração com as
informações corretas, o que libera da malha.
Segundo a Receita, ao
acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de
Malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração
está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa
ser regularizada por ele mesmo.
Se a
declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte
encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e
consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração
apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando
declaração retificadora.
Se não houver
erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos
comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou
agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e
antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
Fonte! Chasque (postagem) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no seu Caderno Contabilidade, edição do dia 11 de março de 2020.
Fonte do Retrato: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil / JC.
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