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sábado, 30 de setembro de 2023

Pensão por morte: até quando pedir e por quanto tempo ela é paga?

Pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar um dos benefícios que mais sofreram alterações nos últimos tempos, a pensão por morte.

Atualmente, os dependentes têm até 90 dias depois do óbito do segurado do INSS para ter direito a receber a pensão, desde a data da morte. Enquanto isso, os filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias.

Vale destacar ainda que é possível pedir a pensão mesmo depois desses prazos. A diferença é que, para estes casos, os dependentes vão receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento e não de forma retroativa.

Existem ainda situações em que a pensão só é liberada após decisão judicial. Isso é o que acontece nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça.

O pedido de pensão por morte pode ser feito por telefone, pela internet ou pelo celular. Para tanto, os dependentes podem usar o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Pré-requisitos

Dentre os pré-requisitos para o recebimento da pensão é que a mesma só será paga se falecido era segurado na data da morte, isto é, a pessoa que morreu teria que estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.

Para que o dependente tenha direito à pensão vitalícia deve-se:

  • O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
  • A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos;
  • Companheiros devem comprovar a união estável;
  • O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado;
  • Pensão pode ser dividida entre viúva (o) e ex;

Um ponto importante é que se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Nesse tipo de situação, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explicou ao UOL Fernando Bosi, da Almeida Advogado.

Quanto dura a pensão?

A duração do pagamento da pensão por morte dependerá de três fatores:

  • Tempo de contribuição da pessoa que morreu;
  • Tempo do casamento ou da união estável;
  • Idade da(o) viúva(o) na data do óbito.

Caso o segurado falecido tivesse mais de 18 contribuições mensais à Previdência e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, o prazo de duração da pensão dependerá da idade da (o) viúva (o) na data do óbito. Confira:

  • Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Vale ainda dizer que os viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito à pensão vitalícia. Para esse tipo de caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. 

A mesma situação vale para as situações em que o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais à Previdência antes de morrer.

Com informações do UOL Economia

Fonte! Nós buscamos este chasque (post) no sítio Contábeis, ali publicado no dia 26 de setembro de 2023: https://www.contabeis.com.br/noticias/61574/por-quanto-tempo-a-pensao-por-morte-e-paga-pelo-inss/

sábado, 18 de dezembro de 2021

Reforma do IR: relator quer arquivar projeto e criar novo texto para votação

Para o senador, o texto da reforma do imposto de renda não poderia ser aprovado sem amplo debate com os setores afetados.

Durante um evento realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) nesta sexta-feira (3), Angelo Coronel, relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, afirmou que a proposta em andamento será arquivada e um novo texto será criado para votação na Casa.

O senador criticou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e disse que a matéria não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos.

“Não existe fazer algo que mexe com a vida de milhões de brasileiros sem ouvi-los. Não temos de ouvir só o recebedor, temos de dar a oportunidade de o pagador falar. Não se pode aprovar uma peça dessa natureza com total rapidez e com quórum bastante elevado. 90% dos que aprovaram na Câmara não devem saber nenhum capítulo, nenhuma linha, nenhum artigo desse projeto”, criticou.

Reforma tributária

Aprovado em setembro na Câmara, o texto, de autoria do governo, foi classificado por Coronel como “talvez dos mais horríveis que já tramitaram”. 

“Esse projeto não será somente arquivado, ele tem de ser extinto. E que nasça um novo projeto, com mais base, mais conteúdo, mais debatido, que não sei se vai agradar 100% dos brasileiros, mas pelo menos que a grande maioria abrace”, afirmou o senador, que também chamou o projeto de “uma obra de arte da imperfeição”. “Foi um projeto feito no açodamento, feito para sacrificar os pagadores de impostos do Brasil”, criticou.

Fonte! Chasque (post) publicado no sítio Contábeis em 07 de dezembro de 2021. Abra as porteiras clicando em:  https://www.contabeis.com.br/noticias/49679/reforma-do-ir-relator-quer-arquivar-projeto-e-criar-novo-texto-para-votacao/