O conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração
Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin,
explica que, antes do veto cair, o projeto de minigeração distribuída
não era caracterizado como um empreendimento de infraestrutura, o que
impossibilitava o acesso ao Reidi. O enquadramento nesse regime, recorda
Boschin, era um pleito antigo do setor.
Ele detalha que o Reidi possibilita a isenção de PIS e Cofins na
aquisição e importação de equipamentos e serviços. Segundo o
sócio-diretor da Noale Energia, isso significa uma exoneração de 9,25%
desses encargos. O integrante da ABGD espera que a redução de custos
seja transferida para toda a cadeia fotovoltaica, com o barateamento dos
aparelhos. “Em uma usina de R$ 4 milhões, estamos falando de um corte
de quase R$ 400 mil”, frisa.
Já a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim,
acrescenta que a minigeração de energia elétrica sendo classificada como
iniciativa de infraestrutura fará com que se ampliem as possibilidades
de financiamento para esses empreendimentos. “Isso vai ajudar a tornar o
setor mais atrativo”, enfatiza.
Bárbara considera que deve haver uma aceleração de projetos
fotovoltaicos com as medidas. Atualmente, conforme dados da Absolar, são
mais de 1 milhão de sistemas de geração distribuída solar instalados no
Brasil. Esse tipo de geração totaliza uma potência instalada de cerca
de 11,3 mil MW no País, o que representa em torno de 6% de participação
na matriz elétrica nacional. Ainda de acordo com a entidade, a fonte
solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos
investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e
proporcionou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso,
também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração
de eletricidade,
Sobre a maturação da legislação do setor, Bárbara diz que falta
agora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a Lei
14.300, que foi publicada há mais de seis meses.
Na visão da Absolar, o marco legal da geração própria de energia
renovável traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores
brasileiros. “A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas
para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do
cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o
presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk.
Para ele, o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a
retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte
que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e
acessível.
Já quanto à derrubada do outro veto que foi imposto à norma, que
limitava a implantação em superfície de lâmina d’água a uma única usina
solar, de até 5 MW, Boschin comenta que a medida possibilitará o
desenvolvimento da prática da “hibridização” da geração de energia. Ou
seja, a perspectiva é que muitos empreendedores de hidrelétricas
aproveitem as áreas de seus reservatórios para implementarem “ilhas”
flutuantes com painéis fotovoltaicos.
O conselheiro nacional da ABGD ressalta que para o Rio Grande do
Sul essa é uma ação particularmente interessante, porque o Estado possui
vários reservatórios e barragens que podem receber esses projetos. Ele
argumenta que a vantagem de um empreendedor, que já conta com a operação
de uma hidrelétrica, ao instalar uma usina solar em cima de seu
reservatório é já ter área e conexão com a rede elétrica disponíveis.
“Estamos buscando aqui a eficientização da geração de energia”, conclui
Boschin.
Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 19 de julho de 2022, por Jefferson Klein. Também acessível no sítio oficial https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855930-mudanca-na-lei-de-minigeracao-propria-de-energia-aumenta-competitividade-da-fonte-solar.html
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