terça-feira, 19 de julho de 2022

Mudança na lei de minigeração de energia aumenta competitividade da fonte solar

Brasil já conta com mais de 1 milhão de sistemas fotovoltaicos/George Campos/USP/divulgação/JC

 
A recente queda de dois vetos na Lei 14.300, que estipulou o marco legal da minigeração de energia elétrica para consumo próprio, diminuirá custos e ampliará as possibilidades de instalações dessa natureza, prática que se desenvolveu no Brasil especialmente pela propagação de sistemas fotovoltaicos. O Congresso Nacional retirou os impedimentos desses projetos serem enquadrados nos benefícios do Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e também expandiu a possibilidade de implantação de usinas solares sobre a superfície de lâminas d’agua (como reservatórios, barragens e lagos – naturais ou artificiais).

O conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, explica que, antes do veto cair, o projeto de minigeração distribuída não era caracterizado como um empreendimento de infraestrutura, o que impossibilitava o acesso ao Reidi. O enquadramento nesse regime, recorda Boschin, era um pleito antigo do setor.

Ele detalha que o Reidi possibilita a isenção de PIS e Cofins na aquisição e importação de equipamentos e serviços. Segundo o sócio-diretor da Noale Energia, isso significa uma exoneração de 9,25% desses encargos. O integrante da ABGD espera que a redução de custos seja transferida para toda a cadeia fotovoltaica, com o barateamento dos aparelhos. “Em uma usina de R$ 4 milhões, estamos falando de um corte de quase R$ 400 mil”, frisa.
 
Já a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, acrescenta que a minigeração de energia elétrica sendo classificada como iniciativa de infraestrutura fará com que se ampliem as possibilidades de financiamento para esses empreendimentos. “Isso vai ajudar a tornar o setor mais atrativo”, enfatiza.
 
Bárbara considera que deve haver uma aceleração de projetos fotovoltaicos com as medidas. Atualmente, conforme dados da Absolar, são mais de 1 milhão de sistemas de geração distribuída solar instalados no Brasil. Esse tipo de geração totaliza uma potência instalada de cerca de 11,3 mil MW no País, o que representa em torno de 6% de participação na matriz elétrica nacional. Ainda de acordo com a entidade, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e proporcionou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade,
 
Sobre a maturação da legislação do setor, Bárbara diz que falta agora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a Lei 14.300, que foi publicada há mais de seis meses.
 
Na visão da Absolar, o marco legal da geração própria de energia renovável traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores brasileiros. “A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk. Para ele, o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.
 
Já quanto à derrubada do outro veto que foi imposto à norma, que limitava a implantação em superfície de lâmina d’água a uma única usina solar, de até 5 MW, Boschin comenta que a medida possibilitará o desenvolvimento da prática da “hibridização” da geração de energia. Ou seja, a perspectiva é que muitos empreendedores de hidrelétricas aproveitem as áreas de seus reservatórios para implementarem “ilhas” flutuantes com painéis fotovoltaicos.
 
O conselheiro nacional da ABGD ressalta que para o Rio Grande do Sul essa é uma ação particularmente interessante, porque o Estado possui vários reservatórios e barragens que podem receber esses projetos. Ele argumenta que a vantagem de um empreendedor, que já conta com a operação de uma hidrelétrica, ao instalar uma usina solar em cima de seu reservatório é já ter área e conexão com a rede elétrica disponíveis. “Estamos buscando aqui a eficientização da geração de energia”, conclui Boschin.
 
Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 19 de julho de 2022, por Jefferson Klein. Também acessível no sítio oficial https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855930-mudanca-na-lei-de-minigeracao-propria-de-energia-aumenta-competitividade-da-fonte-solar.html

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