domingo, 15 de março de 2020

Antecipar a restituição do IR só vale a pena para quitar dívidas elevadas

Para quem quiser antecipar, taxas levam em conta o perfil como cliente

Para quem quiser antecipar, taxas levam em conta o perfil como cliente


As linhas de antecipação da restituição do Imposto de Renda oferecidas pelos bancos podem não valer a pena para contribuintes que não tenham dívidas caras, afirmam especialistas. Os bancos começam já começam a ofertar as linhas de crédito voltadas para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) desde o dia 2 de março. O contribuinte precisa entregar a declaração ao fisco e informar a conta-corrente do banco no qual prefere receber a restituição - é apenas nessa instituição que será possível acessar o empréstimo.
 
Entre os grandes bancos - BB (Banco do Brasil), Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander - apenas a Caixa exige a ida do cliente até uma agência física. Nos demais, a solicitação do crédito pode ser feita por aplicativo e internet banking. As taxas de contratação variam em cada instituição e também dependem do perfil do cliente e do nível de relacionamento com o banco.
 
Especificamente no BB, a taxa ainda varia conforme o canal de contratação utilizado. Para os clientes que contratarem pelo aplicativo ou internet banking, a taxa é a partir de 1,49% ao mês. Já para os contribuintes que solicitarem a linha por meio de outros canais, os juros partem de 1,59% ao mês. No Bradesco, as taxas começam em 1,79% ao mês, enquanto no Itaú, em 1,90% ao mês. No Santander, os juros para a linha são a partir de 1,69% ao mês. A Caixa não informou as taxas para a modalidade.
 
Já em relação ao prazo, os bancos sugerem que o pagamento seja feito no dia em que a restituição é paga pela Receita Federal. Caso a Receita não pague neste ano, os prazos variam: no BB, o pagamento do crédito pode ser feito até janeiro de 2021. No Bradesco e na Caixa, até o último dia útil de setembro. Já no Itaú e no Santander, a dívida pode ser quitada até 20 de dezembro. Os valores mínimos e máximos também mudam de banco para banco. Todas as instituições permitem que seus correntistas antecipem 100% do valor a ser restituído - com exceção da Caixa, que limita a 75%.
 
No BB, o limite do valor para o empréstimo é de R$ 20 mil. Já no Bradesco, o crédito vai de R$ 200 a R$ 50 mil. Na Caixa, variam entre R$ 610 e R$ 30 mil e o Santander possui apenas um valor mínimo de contratação de R$ 100. No Itaú, os clientes de Varejo e Uniclass podem contratar de R$ 200 a R$ 5.000, enquanto os clientes Personalité podem contratar até R$ 10 mil.
 
Os especialistas afirmam, no entanto, que é preciso ponderar todas as características exigidas pelo banco para que o contribuinte avalie se a contratação da linha vale a pena. Segundo o professor de economia da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) Johnny Silva Mendes, mais importante do que pensar no valor a ser antecipado, é preciso pensar nas taxas cobradas pelo empréstimo.
 
"Quem pensa em antecipar a restituição, está preocupado com as dívidas. Então basta avaliar qual é o juro mensal da dívida e compará-lo com a linha da restituição. Se a dívida for mais cara, vale a pena antecipar. Caso contrário, é melhor esperar", diz Mendes. Ele afirma, ainda, que especificamente em dívidas de cartão de crédito e cheque especial, a antecipação da restituição pode ser bastante benéfica. "De qualquer forma, é preciso comparar", diz.
 
A expectativa para a demanda da linha entre os bancos é positiva. Segundo Flavio Iglesias, diretor do Itaú, a contratação pode ser a solução para quem precisa reorganizar as finanças pessoais. "Como são operações mais controladas e com menor risco, é possível oferecer taxas menores. Além disso, a possibilidade de um pagamento único dá mais fôlego aos clientes", afirma Iglesias. "Na Caixa, a expectativa é de um crescimento nas contratações ante volume concedido no ano de 2019", afirma o superintendente nacional de crédito para pessoa física da Caixa, Jaime Daniel da Silva.
 

Como evitar cair na malha fina

 

Os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Neste ano, o processamento das declarações terminará mais cedo. Isso porque a Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição deste ano será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios.

Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) acesse informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que a declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC é necessário instalar e ativar o serviço no aplicativo IRPF.

Quem enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação, com envio de nova declaração com as informações corretas, o que libera da malha. 

Segundo a Receita, ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de Malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Se não houver erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

 Fonte! Chasque (postagem) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no seu Caderno Contabilidade, edição do dia 11 de março de 2020. 

Fonte do Retrato: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil / JC.

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