domingo, 14 de junho de 2015

Veja quais são os caminhos da dona de casa até a aposentadoria


Veja quais são os caminhos da dona de casa até a aposentadoria Cynthia Vanzella/Agencia RBS
Foto: Cynthia Vanzella/Ag. RBS

Quem cuida da casa pode garantir benefícios pagando 5% do mínimo

Para elas, não são "apenas" oito horas de trabalho por dia. Ser dona de casa exige dedicação total, apesar de não ter os direitos de uma carteira de trabalho assinada. Mas um deles é garantido: desde 2011, as donas de casa são beneficiadas pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

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Com ele, as mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam ao trabalho doméstico na própria casa, podem pagar contribuição de 5% do valor do salário mínimo para garantir a aposentadoria por idade.

O principal requisito é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda mensal familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.576). Os homens também têm este direito.

Desaposentação depende de decisão do supremo

Outra exigência é que o segurado não exerça nenhuma outra atividade remunerada, mesmo que seja de forma autônoma, fazendo salgados para fora, por exemplo. De acordo com as regras do INSS, qualquer pessoa sem vínculo empregatício pode contribuir com a previdência por conta própria.

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É o caso dos segurados facultativos. Quem não se enquadra como família de baixa renda, para pagar apenas 5% do salário mínimo (R$ 39,40), deve arcar com valores maiores — veja detalhes nos quadros ao lado.

Estudantes também têm direito

Quem não está trabalhando para estudar também pode começar a contar tempo de contribuição para a aposentadoria e ter acesso aos benefícios da previdência, como o salário-maternidade e o auxílio-doença. Basta não receber salário.
A exceção são as bolsas de estudo, como mestrado e doutorado. Como são consideradas ajuda de custo e não remuneração, o beneficiado pode se enquadrar no regime simplificado, contribuindo com 11% do salário mínimo.

Veja quais são os direitos:

- Além da aposentadoria, são garantidos outros benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio- reclusão e pensão por morte. Há restrições apenas para o auxílio- acidente
- A aposentadoria por idade exige carência de 180 meses, ou seja, só terá direito após 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos
- A pensão por morte tem carência de 24 contribuições, salvo se o segurado estivesse em auxílio-doença ou aposentado por invalidez

Quanto pagar

Veja o que é necessário fazer para ter direito aos benefícios da previdência:
- 5% do salário mínimo (R$ 39,40) é o que pagam as donas de casa de família de baixa renda. A aposentadoria virá pela idade: 60 anos para elas e 65 para os homens. A contribuição deve ser de, pelo menos, 15 anos
- Quem não é de baixa renda paga alíquotas de 11% (R$ 86,68) no plano simplificado ou 20%, se quiser contribuir sobre um valor maior ou também trabalha como autônomo
- Pessoas que já foram seguradas da Previdência em outros momentos não precisam fazer nova inscrição
- Interessadas que nunca contribuíram devem se inscrever na categoria de segurada facultativa, pela Central de Atendimento (telefone 135), pela internet (previdencia.gov.br) ou nas agências da Previdência

Fonte! Chasque (reportagem) publicada sítio oficial do jornal Zero Hora de Porto Alegre - RS, edição do dia 12 de junho de 2015. Abra as porteiras clicando em http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/economia/noticia/2015/06/veja-quais-sao-os-caminhos-da-dona-de-casa-ate-a-aposentadoria-4779639.html



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