sábado, 20 de junho de 2015

Senadores do PT insistem na derrubada de veto sobre fator previdenciário

Renan Calheiros indicou que Congresso poderá trabalhar para melhorar o texto do governo
Paim argumentou sobre inconstitucionalidade de nova MP | Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / CP
Paim argumentou sobre inconstitucionalidade de nova MP | Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / CP
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu nesta quinta-feira ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que devolva a Medida Provisória 676/2015, enviada pelo governo ao Congresso depois do veto da presidente Dilma Rousseff à regra 85/95 do fator previdenciário. A MP retoma a regra aprovada pelos parlamentares – e vetada –, mas estabelece uma progressão para a fórmula, de modo que em 2022 a regra de aposentaria se transforme em 90/100 – soma dos anos de contribuição para a Previdência Social e idade para mulheres e homens, respectivamente.

Para o senador, a proposta é inconstitucional, e deve ser devolvida ao Executivo. “Essa MP 676 é um arraso, e vem cheia de vícios constitucionais. Não é possível que o governo não percebeu que é inconstitucional regrar cálculo de benefícios do INSS por meio de Medida Provisória, e ainda, propor escalonamento! Uma MP para vigorar daqui há dois, três anos, ou seja, sem qualquer urgência para tanto! Além disso, criando regras que são mais prejudiciais aos segurados do INSS que a prevista para os servidores? Isso só seria possível por meio de emenda constitucional”, afirmou.

A fórmula 85/95 foi aprovada para modificar o cálculo do fator previdenciário. Dessa forma, o segurado social poderia se aposentar com os vencimentos integrais – respeitado o teto do INSS – quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para as mulheres e 95 anos para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar aos 55 anos, se atingisse 30 de contribuição, e os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

No entanto, o governo considerou que o modelo seria insustentável para a Previdência Social no futuro, uma vez que a expectativa de vida dos brasileiros tem crescido e o tempo de usufruto do benefício se tornará cada vez maior. Por isso, a presidenta decidiu vetar o artigo que tratava desse tema e enviou nova MP para estabelecer a regra 85/95 associada a um escalonamento que acompanhará essas mudanças.

O senador petista já vinha defendendo que a presidente não vetasse a proposta aprovada pelo Congresso. Ele disse que a partir de agora vai começar uma campanha pela derrubada do veto. “Assim como trabalhamos para a sanção da fórmula original, com a regra 85/95, agora, com esse terror proposto na MP 676, friso que é inconstitucional, vamos mobilizar os colegas para derrubar o veto e também matar a nova medida do governo”, ressaltou.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi um dos principais articuladores para a aprovação da fórmula 85/95 no Senado, também defendeu a devolução da medida. Em plenário, ele argumentou também sobre a inconstitucionalidade da nova medida.

Renan Calheiros considera nova MP “um avanço”

O senador Renan Calheiros reiterou, no entanto, que considera a nova MP “um avanço”, e disse que o Congresso poderá trabalhar para melhorar o texto do governo. “Eu acho que a regra de progressividade precisa, sim, ser modificada. Mas acho que ao partir [do parâmetro] 85/95, nós consagramos avanços do ponto de vista da decisão do Legislativo”, disse ele.

A MP 676 vai começar a tramitação pela comissão mista especial, que será formada por deputados e senadores. Na comissão, ela poderá receber as primeiras modificações. Em seguida, se for aprovada, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e depois para o do Senado. Ela tem que ser aprovada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se isso não acontecer, perderá validade por decurso de prazo.

Fonte! Chasque (matéria) veiculado nas páginas do Correio do Povo de Porto Alegre - RS, na internet, no dia 19 de junho de 2015. Abra as porteiras: http://correiodopovo.com.br/Noticias/559418/Senadores-do-PT-insistem-na-derrubada-de-veto-sobre-fator-previdenciario

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