Neste ano de 2018, a partir deste mês de
março, prazo antecipado, cerca de 25 milhões de brasileiros vão declarar o
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a fim de acertar as contas com o
popular "Leão". Milhares terão restituição, ao fim da entrega das
declarações, enquanto outros milhões pagarão.
O que muitos ainda criticam é que o IRPF
incide sobre vencimentos baixos, grosso modo, amealhando receita de
assalariados com menor poder aquisitivo. Enquanto isso, a elisão fiscal - leia-se
artimanhas jurídicas e/ou brechas na legislação - livra outros tantos do
pagamento.
Todos os anos, os técnicos da Receita Federal
se esforçam e avançam na simplificação do IRPF. O preenchimento do trabalho
formal, os números das fontes de pagamento como imobiliárias e serviços médicos
facilitaram a fiscalização.
A calculadora, a importação de dados, enfim,
são muitas as melhorias no preenchimento. No entanto, se qualquer coisa, um
número que seja, não coincidir, se cai na popular malha fina.
Mesmo que essa situação não leve o declarante
a ser classificado como sonegador - eis que, geralmente, são apenas dados
conflitantes ou não preenchidos corretamente -, a pessoa física fica
constrangida. É que a página da Receita na internet tem tantas opções e
explicações que, normalmente, somente um contador ou advogado tributarista
consegue decifrar.
Mas a retificação da declaração é
razoavelmente facilitada, caso o contribuinte domine bem o microcomputador e o
acesso aos programas. O cidadão comum faz a Declaração de Ajuste Anual, como o
próprio nome diz, uma vez ao ano, tendo o fim do mês de abril para enviar os
seus dados, em consonância com as fontes pagadoras. No entanto, a legislação é
prolixa, os tais de campos em que devem ser lançados os rendimentos auferidos
no ano-base não reservam espaço para algumas situações.
Por conta das muitas informações que chegam
aos contribuintes, a pessoa se confunde ou é levada a distorções pelos
mecanismos nos quais as alíquotas são altas, há abatimentos que muitos
desconhecem, e os modelos completo ou simplificado tão somente aplicam o valor
do que é ganho.
A maior alíquota continua em 27,5%,
especialmente quando incide sobre salários, vencimentos ou subsídios. Os
técnicos da Receita discordam da sugestão de que deveriam ser cobradas
alíquotas menores sobre salários, aluguéis e outros ganhos, mas sem retorno.
Como nos salários, o desconto seria
automático, e o dinheiro não voltaria. Mas, afirmam os especialistas, poderia
ocorrer uma injustiça a favor daqueles que têm várias fontes. Isoladamente,
pagariam uma alíquota baixa, por exemplo, de 5% sobre R$ 2 mil. Mas, ao serem
somadas as fontes, o contribuinte deveria pagar 10% ou 15%, talvez a alíquota
máxima, de 27,5%. E, assim, quem ganha menos acabaria sendo nivelado aos que
percebem mais. É uma lógica aceitável.
Finalmente, mas muito importante, as pessoas
físicas - modelo completo - e jurídicas que terão imposto a pagar em 2018
poderão destinar entre 3% e 6% do valor do IR para entidades assistenciais registradas
na Receita em suas cidades. É que foi informado que, em 2017, os gaúchos
deixaram de contribuir com a quantia de cerca de R$ 273 milhões para ações em
favor, especialmente, de crianças e idosos. Foram parcos R$ 24 milhões
aproveitados. Ora, é lastimável que isso ocorra, quando há tantos necessitando
de auxílio. Então é hora de ajudar quem precisa.
Fonte! Este chasque (matéria) é o editorial
da edição de hoje (13 de março de 2018) do Jornal do Comércio de Porto Alegre -
RS.
Neste ano de 2018, a
partir deste mês de março, prazo antecipado, cerca de 25 milhões de
brasileiros vão declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a
fim de acertar as contas com o popular "Leão". Milhares terão
restituição, ao fim da entrega das declarações, enquanto outros milhões
pagarão.
O que muitos ainda criticam é que o IRPF incide sobre vencimentos
baixos, grosso modo, amealhando receita de assalariados com menor poder
aquisitivo. Enquanto isso, a elisão fiscal - leia-se artimanhas
jurídicas e/ou brechas na legislação - livra outros tantos do pagamento.
Todos os anos, os técnicos da Receita Federal se esforçam e avançam na
simplificação do IRPF. O preenchimento do trabalho formal, os números
das fontes de pagamento como imobiliárias e serviços médicos facilitaram
a fiscalização.
A calculadora, a importação de dados, enfim, são muitas as melhorias no
preenchimento. No entanto, se qualquer coisa, um número que seja, não
coincidir, se cai na popular malha fina.
Mesmo que essa situação não leve o declarante a ser classificado como
sonegador - eis que, geralmente, são apenas dados conflitantes ou não
preenchidos corretamente -, a pessoa física fica constrangida. É que a
página da Receita na internet tem tantas opções e explicações que,
normalmente, somente um contador ou advogado tributarista consegue
decifrar.
Mas a retificação da declaração é razoavelmente facilitada, caso o
contribuinte domine bem o microcomputador e o acesso aos programas. O
cidadão comum faz a Declaração de Ajuste Anual, como o próprio nome diz,
uma vez ao ano, tendo o fim do mês de abril para enviar os seus dados,
em consonância com as fontes pagadoras. No entanto, a legislação é
prolixa, os tais de campos em que devem ser lançados os rendimentos
auferidos no ano-base não reservam espaço para algumas situações.
Por conta das muitas informações que chegam aos contribuintes, a pessoa
se confunde ou é levada a distorções pelos mecanismos nos quais as
alíquotas são altas, há abatimentos que muitos desconhecem, e os modelos
completo ou simplificado tão somente aplicam o valor do que é ganho.
A maior alíquota continua em 27,5%, especialmente quando incide sobre
salários, vencimentos ou subsídios. Os técnicos da Receita discordam da
sugestão de que deveriam ser cobradas alíquotas menores sobre salários,
aluguéis e outros ganhos, mas sem retorno.
Como nos salários, o desconto seria automático, e o dinheiro não
voltaria. Mas, afirmam os especialistas, poderia ocorrer uma injustiça a
favor daqueles que têm várias fontes. Isoladamente, pagariam uma
alíquota baixa, por exemplo, de 5% sobre R$ 2 mil. Mas, ao serem somadas
as fontes, o contribuinte deveria pagar 10% ou 15%, talvez a alíquota
máxima, de 27,5%. E, assim, quem ganha menos acabaria sendo nivelado aos
que percebem mais. É uma lógica aceitável.
Finalmente, mas muito importante, as pessoas físicas - modelo completo -
e jurídicas que terão imposto a pagar em 2018 poderão destinar entre 3%
e 6% do valor do IR para entidades assistenciais registradas na Receita
em suas cidades.
É que foi informado que, em 2017, os gaúchos deixaram de contribuir com a
quantia de cerca de R$ 273 milhões para ações em favor, especialmente,
de crianças e idosos. Foram parcos R$ 24 milhões aproveitados. Ora, é
lastimável que isso ocorra, quando há tantos necessitando de auxílio.
Então é hora de ajudar quem precisa. - Jornal do Comércio
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/03/opiniao/615966-imposto-de-renda-2018-com-mais-informacoes.html)