terça-feira, 13 de março de 2018

Imposto de Renda 2018 com mais informações



Neste ano de 2018, a partir deste mês de março, prazo antecipado, cerca de 25 milhões de brasileiros vão declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a fim de acertar as contas com o popular "Leão". Milhares terão restituição, ao fim da entrega das declarações, enquanto outros milhões pagarão. 

O que muitos ainda criticam é que o IRPF incide sobre vencimentos baixos, grosso modo, amealhando receita de assalariados com menor poder aquisitivo. Enquanto isso, a elisão fiscal - leia-se artimanhas jurídicas e/ou brechas na legislação - livra outros tantos do pagamento.

Todos os anos, os técnicos da Receita Federal se esforçam e avançam na simplificação do IRPF. O preenchimento do trabalho formal, os números das fontes de pagamento como imobiliárias e serviços médicos facilitaram a fiscalização. 

A calculadora, a importação de dados, enfim, são muitas as melhorias no preenchimento. No entanto, se qualquer coisa, um número que seja, não coincidir, se cai na popular malha fina.
Mesmo que essa situação não leve o declarante a ser classificado como sonegador - eis que, geralmente, são apenas dados conflitantes ou não preenchidos corretamente -, a pessoa física fica constrangida. É que a página da Receita na internet tem tantas opções e explicações que, normalmente, somente um contador ou advogado tributarista consegue decifrar. 

Mas a retificação da declaração é razoavelmente facilitada, caso o contribuinte domine bem o microcomputador e o acesso aos programas. O cidadão comum faz a Declaração de Ajuste Anual, como o próprio nome diz, uma vez ao ano, tendo o fim do mês de abril para enviar os seus dados, em consonância com as fontes pagadoras. No entanto, a legislação é prolixa, os tais de campos em que devem ser lançados os rendimentos auferidos no ano-base não reservam espaço para algumas situações. 

Por conta das muitas informações que chegam aos contribuintes, a pessoa se confunde ou é levada a distorções pelos mecanismos nos quais as alíquotas são altas, há abatimentos que muitos desconhecem, e os modelos completo ou simplificado tão somente aplicam o valor do que é ganho. 

A maior alíquota continua em 27,5%, especialmente quando incide sobre salários, vencimentos ou subsídios. Os técnicos da Receita discordam da sugestão de que deveriam ser cobradas alíquotas menores sobre salários, aluguéis e outros ganhos, mas sem retorno.
Como nos salários, o desconto seria automático, e o dinheiro não voltaria. Mas, afirmam os especialistas, poderia ocorrer uma injustiça a favor daqueles que têm várias fontes. Isoladamente, pagariam uma alíquota baixa, por exemplo, de 5% sobre R$ 2 mil. Mas, ao serem somadas as fontes, o contribuinte deveria pagar 10% ou 15%, talvez a alíquota máxima, de 27,5%. E, assim, quem ganha menos acabaria sendo nivelado aos que percebem mais. É uma lógica aceitável. 

Finalmente, mas muito importante, as pessoas físicas - modelo completo - e jurídicas que terão imposto a pagar em 2018 poderão destinar entre 3% e 6% do valor do IR para entidades assistenciais registradas na Receita em suas cidades. É que foi informado que, em 2017, os gaúchos deixaram de contribuir com a quantia de cerca de R$ 273 milhões para ações em favor, especialmente, de crianças e idosos. Foram parcos R$ 24 milhões aproveitados. Ora, é lastimável que isso ocorra, quando há tantos necessitando de auxílio. Então é hora de ajudar quem precisa.

Fonte! Este chasque (matéria) é o editorial da edição de hoje (13 de março de 2018) do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS. 
Neste ano de 2018, a partir deste mês de março, prazo antecipado, cerca de 25 milhões de brasileiros vão declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a fim de acertar as contas com o popular "Leão". Milhares terão restituição, ao fim da entrega das declarações, enquanto outros milhões pagarão. O que muitos ainda criticam é que o IRPF incide sobre vencimentos baixos, grosso modo, amealhando receita de assalariados com menor poder aquisitivo. Enquanto isso, a elisão fiscal - leia-se artimanhas jurídicas e/ou brechas na legislação - livra outros tantos do pagamento. Todos os anos, os técnicos da Receita Federal se esforçam e avançam na simplificação do IRPF. O preenchimento do trabalho formal, os números das fontes de pagamento como imobiliárias e serviços médicos facilitaram a fiscalização. A calculadora, a importação de dados, enfim, são muitas as melhorias no preenchimento. No entanto, se qualquer coisa, um número que seja, não coincidir, se cai na popular malha fina. Mesmo que essa situação não leve o declarante a ser classificado como sonegador - eis que, geralmente, são apenas dados conflitantes ou não preenchidos corretamente -, a pessoa física fica constrangida. É que a página da Receita na internet tem tantas opções e explicações que, normalmente, somente um contador ou advogado tributarista consegue decifrar. Mas a retificação da declaração é razoavelmente facilitada, caso o contribuinte domine bem o microcomputador e o acesso aos programas. O cidadão comum faz a Declaração de Ajuste Anual, como o próprio nome diz, uma vez ao ano, tendo o fim do mês de abril para enviar os seus dados, em consonância com as fontes pagadoras. No entanto, a legislação é prolixa, os tais de campos em que devem ser lançados os rendimentos auferidos no ano-base não reservam espaço para algumas situações. Por conta das muitas informações que chegam aos contribuintes, a pessoa se confunde ou é levada a distorções pelos mecanismos nos quais as alíquotas são altas, há abatimentos que muitos desconhecem, e os modelos completo ou simplificado tão somente aplicam o valor do que é ganho. A maior alíquota continua em 27,5%, especialmente quando incide sobre salários, vencimentos ou subsídios. Os técnicos da Receita discordam da sugestão de que deveriam ser cobradas alíquotas menores sobre salários, aluguéis e outros ganhos, mas sem retorno. Como nos salários, o desconto seria automático, e o dinheiro não voltaria. Mas, afirmam os especialistas, poderia ocorrer uma injustiça a favor daqueles que têm várias fontes. Isoladamente, pagariam uma alíquota baixa, por exemplo, de 5% sobre R$ 2 mil. Mas, ao serem somadas as fontes, o contribuinte deveria pagar 10% ou 15%, talvez a alíquota máxima, de 27,5%. E, assim, quem ganha menos acabaria sendo nivelado aos que percebem mais. É uma lógica aceitável. Finalmente, mas muito importante, as pessoas físicas - modelo completo - e jurídicas que terão imposto a pagar em 2018 poderão destinar entre 3% e 6% do valor do IR para entidades assistenciais registradas na Receita em suas cidades. É que foi informado que, em 2017, os gaúchos deixaram de contribuir com a quantia de cerca de R$ 273 milhões para ações em favor, especialmente, de crianças e idosos. Foram parcos R$ 24 milhões aproveitados. Ora, é lastimável que isso ocorra, quando há tantos necessitando de auxílio. Então é hora de ajudar quem precisa. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/03/opiniao/615966-imposto-de-renda-2018-com-mais-informacoes.html)

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