Todo ano é a mesma coisa. O 13º vem e, para muita gente, vai rapidinho. Sei que repito sempre as dicas para aproveitar melhor esse direito, mas insisto. Confira, desta vez, as orientações da Associação Nacional de Executivos de Finanças.
- Use o 13º preferencialmente no pagamento de dívidas, principalmente aquela que embutem encargos maiores como o cartão de crédito rotativo e o cheque especial onde na média atinge 10,69% ao mês (238,30% ao ano) e 8,23% ao mês (158,33% ao ano), respectivamente.
- Aproveite o mesmo para regularizar igualmente suas outras dívidas, lembrando-se de negociar o estorno dos juros de mora embutidos nestas dívidas.
- Quitadas as dívidas, lembre-se de reservar os valores necessários para as despesas de começo do ano (IPTU, IPVA e de despesas escolares (livros, uniformes e matriculas) além das compras de Natal (cheques pré-datados e cartão de crédito) para evitar entrar novamente no vermelho no começo do próximo ano.
- Após todas estas regularizações e sobrando recurso para aqueles que eventualmente tenham contraído algum financiamento junto a bancos, financeiras ou comércio, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante a retirada dos juros embutidos nestes financiamentos para as parcelas que eventualmente tiverem seus pagamentos antecipados total ou parcialmente.
- Não tendo dívidas ou após a regularização das dívidas existentes e sobrando algum valor, aplique em um fundo de renda fixa ou na caderneta de poupança.
- Se for fazer um financiamento, pesquise sempre as taxas de juros e demais acréscimos na medida que existem enormes variações nas condições dos financiamentos.
- Evite comprometer muito do orçamento com dívidas.
- Evite empréstimos de longo prazo que além de representarem custos maiores, comprometem sua renda por longo período.
Fonte! Chasque publicado no sítio (blog) Acerto de Contas, no Clic RBS, por Giane Guerra, no dia 08 de novembro de 2011. Abra as cancelas do sítio clicando em
http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas.
- Use o 13º preferencialmente no pagamento de dívidas, principalmente aquela que embutem encargos maiores como o cartão de crédito rotativo e o cheque especial onde na média atinge 10,69% ao mês (238,30% ao ano) e 8,23% ao mês (158,33% ao ano), respectivamente.
- Aproveite o mesmo para regularizar igualmente suas outras dívidas, lembrando-se de negociar o estorno dos juros de mora embutidos nestas dívidas.
- Quitadas as dívidas, lembre-se de reservar os valores necessários para as despesas de começo do ano (IPTU, IPVA e de despesas escolares (livros, uniformes e matriculas) além das compras de Natal (cheques pré-datados e cartão de crédito) para evitar entrar novamente no vermelho no começo do próximo ano.
- Após todas estas regularizações e sobrando recurso para aqueles que eventualmente tenham contraído algum financiamento junto a bancos, financeiras ou comércio, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante a retirada dos juros embutidos nestes financiamentos para as parcelas que eventualmente tiverem seus pagamentos antecipados total ou parcialmente.
- Não tendo dívidas ou após a regularização das dívidas existentes e sobrando algum valor, aplique em um fundo de renda fixa ou na caderneta de poupança.
- Se for fazer um financiamento, pesquise sempre as taxas de juros e demais acréscimos na medida que existem enormes variações nas condições dos financiamentos.
- Evite comprometer muito do orçamento com dívidas.
- Evite empréstimos de longo prazo que além de representarem custos maiores, comprometem sua renda por longo período.
Fonte! Chasque publicado no sítio (blog) Acerto de Contas, no Clic RBS, por Giane Guerra, no dia 08 de novembro de 2011. Abra as cancelas do sítio clicando em
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