O cliente tradicional de pequena padaria de bairro residencial confessa à proprietária as dificuldade financeiras que ele e a esposa passam momentaneamente. Pede, então, um crédito de R$ 15 para pagamento em 30 dias. Ela se solidariza e concede.
O tempo passa, o homem continua inadimplente, mas comprando à vista na padaria. Sempre que questionado sobre o débito, promete:
- Na próxima sexta-feira eu trago o dinheiro.
Passados 90 dias, pendência mantida, vãs promessas repetidas, a proprietária é incisiva:
- Dou-lhe definitivamente mais uma semana de prazo. Se até sexta-feira próxima o senhor não pagar, não precisa mais comprar aqui, não o quero como cliente.
- Pode deixar. Na próxima sexta efetuarei o pagamento.
Na semana seguinte o cliente volta, pede alguns cacetinhos e um litro de leite. Ao se dirigir à caixa, é objetivo:
- Hoje começo a acertar a continha!
A proprietária da padaria fica feliz.
- Ótimo! Sua compra de hoje são quatro reais.
Ele entrega uma cédula de R$ 5,00 e recebe R$ 1,00 de troco. Em seguida a proprietária questiona:
- E a continha de R$ 15,00?
O homem devolve a moeda de R$ 1,00.
- Aqui está para abater dos R$ 15,00. A diferença pagarei na próxima sexta-feira!
Sentindo-se enganada, a proprietária manda o homem sair da padaria, chama-o de “caloteiro” e atira a moeda de R$ 1,00 na cabeça dele.
O homem vai ao JEC reparação por dano moral, “face aos inúmeros constrangimentos experimentados”. Audiência designada, citação etc. Na solenidade, o conciliador pergunta ao requerido - que é o esposo da dona da padaria:
- O senhor tem conhecimento dos fatos narrados na inicial. Existe uma proposta de acordo?
O dono da padaria se desmancha em lamentações:
- Eu e minha mulher ajudamos a família do senhor João. Fornecemos crédito. Ele não nos paga. E quando é cobrado pela minha esposa, quer indenização...
O autor argumenta:
- Excelência, eu paguei um real e informei que faria o pagamento parcelado. Mas a proprietária, além de me chamar de caloteiro, jogou a moeda na minha cabeça, me causando muita dor na região.
O conciliador questiona o autor:
- Senhor João, qual é sua pretensão?
– Apenas R$ 50,00!
O requerido reage, quase em fúria, alegando que era impossível, um absurdo etc.
O conciliador esclarece as partes sobre as vantagens de findar o processo no ato, pois uma nova audiência traria maiores ônus etc. E sugere um acordo: o pagamento de R$ 20,00 mais a quitação da dívida (R$ 14,00). O autor aceita.
O dono da padaria condiciona:
- A importância de R$ 20,00 será entregue em mercadorias da padaria e em horários em que a minha esposa não estiver no local.
Negócio fechado, termo assinado, acordo homologado, processo extinto.Aos amigos mais próximos, o advogado e conciliador Isaias Blos relata, no dia seguinte, os fatos e comenta sua constatação de ter visto “o mau pagador ser beneficiado pela boa-fé do próximo que o ajudou em momento difícil”.
O caso vai ficar nos anais do Posto Feevale do Juizado Especial de Novo Hamburgo.
Fonte! Chasque publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 02 de setembro de 2011, na coluna Espaço Vital, de Marco A. Birnfeld.
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Obsrvação! Tchê! Mas que barbaridade....
Não acredito que isso seja verdade... Aliás, hoje em dia no teu, no meu país, em outros..Não duvido de mais nada!
ResponderExcluirAbraços...
Bueno! É verdade sim. Mas é para os cara-de-pau. E aí estamos fora: eu, tu e a grande maioria, do meu e do teu país....
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