Por exemplo, da modalidade da declaração de imposto de renda que o investidor costuma entregar (se simplificada ou completa), da sua contribuição ou não para a Previdência Social e da sua intenção em usar o plano como ferramenta de planejamento sucessório.
Em outro texto, eu já falei sobre o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre. Ele é indicado para quem já contribui para a Previdência Social e entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.
Só assim é possível se beneficiar de um incentivo que só o PGBL tem: a
possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano em um limite
de até 12% da renda bruta tributável anual.
Mas quem entrega a declaração simplificada faz como?
E quem deseja fazer um plano para alguém que não contribua para a
Previdência Social? Nesses casos, o mais indicado é o VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre.
O que é VGBL
Assim como o PGBL, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada aberta, isto é qualquer interessado pode aderir a ele, a qualquer tempo.
VGBL são oferecidos por seguradoras e distribuídos por corretores de seguros, gestoras de recursos, corretoras de valores, bancos e distribuidoras de valores mobiliários. Eles podem ser encontrados, por exemplo, nas plataformas de investimento digitais das instituições financeiras.
Cada plano é estruturado de forma a investir em um ou mais fundos de previdência
previamente selecionados. Só que em vez de o titular do plano se tornar
cotista direto desse(s) fundo(s), ele efetua pagamentos à seguradora,
que os aplica em um fundo exclusivo do qual ela é a única cotista.
A ideia do VGBL – e da previdência privada em geral – é que o titular
acumule patrimônio durante alguns anos e, ao final deste prazo, passe a
usufruir do seu investimento.
Terminado o período de acumulação, o titular do plano tem basicamente
três opções: resgatar todo o montante acumulado no plano de uma só vez;
programar resgates periódicos de forma a aproveitar a menor alíquota
possível de IR; ou contratar uma modalidade de renda.
Em cada uma dessas situações, a forma de tributação se dá de uma
maneira diferente, bem como o destino dos recursos em caso de
falecimento do titular.
Benefícios tributários
Planos de previdência privada contam com benefícios tributários, numa intenção do governo de estimular a poupança de longo prazo.
Os benefícios do VGBL também estão presentes no PGBL. É o caso da ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento não previdenciários.
Nos planos de previdência, o desconto de imposto de renda ocorre somente na época do resgate ou do recebimento da renda.
Outra vantagem é a existência de dois tipos de tabela de tributação: a
progressiva, que é a mesma que incide sobre os salários, e a
regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação.
Apesar de as alíquotas serem muito altas nos primeiros anos de
investimento – mais do que nos investimentos comuns – após dez anos de
aplicação o imposto de renda chega a 10%, bem menor que os 15% dos
demais investimentos.
Eu falo mais sobre os benefícios tributários da previdência privada, bem como as tabelas de tributação e a melhor forma de escolher a tabela ideal para você neste outro texto.
E o que é que o VGBL tem?
Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite que as contribuições feitas
ao plano sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na hora
da declaração.
A dedução permite ao investidor de PGBL postergar o IR devido para o
momento do resgate ou do recebimento da renda, na hora de usufruir do
montante acumulado no plano.
Em razão disso, a alíquota de imposto recai sobre todo o valor recebido, principal e rentabilidade.
No VGBL, no entanto, não ocorre esta postergação, uma vez que a
dedução não é permitida. A alíquota de IR incide apenas sobre a
rentabilidade na hora do resgate ou do recebimento da renda.
Conheça as semelhanças e diferenças entre os dois planos e saiba qual o mais vantajoso para você, se PGBL ou VGBL.
Para quem o VGBL é indicado
Como todo plano de previdência privada, o VGBL é indicado
principalmente para quem tem horizonte de investimento de longo prazo,
superior a oito anos. Esta é a melhor forma de efetivamente aproveitar
os benefícios tributários.
Por isso, a previdência privada é interessante, por exemplo, para poupar para a aposentadoria ou a faculdade dos filhos que ainda são pequenos.
Ou seja, nada de cair na conversa do seu gerente ou consultor
financeiro que queira te “empurrar” esse produto (principalmente se for
para você conseguir algo em troca, como uma linha de crédito). Para
investimentos de curto e médio prazo, há outras aplicações financeiras
bem melhores.
Quanto ao perfil do investidor, o VGBL é recomendado para quem se encaixa em um ou mais dos critérios a seguir:
Entrega a declaração simplificada do imposto de renda
A declaração simplificada é aquela que conta com um desconto único de
20% na base de cálculo do IR, independentemente dos gastos dedutíveis.
Quando a gente termina de preencher a declaração, o próprio programa
da Receita indica qual a opção mais vantajosa naquele ano, se a completa
ou a simplificada.
Em outras palavras, o programa indica qual das duas modalidades resulta em menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.
Quem entrega a declaração completa pode optar pelo PGBL, que conta
com o benefício extra de permitir o abatimento das contribuições feitas
ao plano, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.
Mas quem entrega a declaração simplificada NÃO DEVE fazer PGBL. Se o
fizer, acabará pagando imposto de renda duas vezes: sobre o valor das
contribuições no ajuste anual, já que os abatimentos não são possíveis; e
novamente sobre o valor das contribuições no resgate do plano, já que o
IR não incide só sobre a rentabilidade, mas também sobre o principal.
Quem faz a declaração simplificada só deve fazer VGBL. Não contará
com o benefício da dedução e da postergação do pagamento do imposto, mas
ao menos só pagará IR sobre a rentabilidade como em qualquer outro
investimento. E com a possibilidade de pegar a alíquota reduzida de 10%.
Investidores que não costumam entregar sempre a mesma modalidade de declaração, alternando entre completa e simplificada, podem fazer os dois planos e contribuir só no fim do ano.
Em dezembro já é possível ter uma noção da sua renda bruta tributável
e dos gastos dedutíveis. O contribuinte pode simular a declaração do
ano seguinte no programa antigo mesmo, só para ter ideia de qual
modalidade da declaração será a mais vantajosa.
Caso estime que a declaração completa será mais vantajosa, ele
contribui para o PGBL; caso estime que a melhor opção seja a declaração
simplificada, contribui para o VGBL.
Não é segurado da Previdência Social
Para que seja possível deduzir as contribuições ao PGBL na declaração
de imposto de renda, não basta entregar a declaração completa.
Se o titular do plano for maior de 16 anos, ele também precisa ser
segurado da Previdência Social (INSS ou regime próprio de servidores
públicos), ativo ou inativo.
Isso vale tanto para o PGBL feito em nome do próprio contribuinte que
irá abater o investimento, quanto para os planos feitos em nome de
dependentes – por exemplo, filhos e cônjuges que não trabalham.
Ou seja, um autônomo que tenha decidido não contribuir para o INSS
não deve fazer PGBL, mesmo que entregue a declaração completa. Como ele
não conseguirá abater as contribuições feitas ao plano, é melhor optar
por um VGBL.
O mesmo vale para quem faz previdência privada para filhos que ainda sejam dependentes na declaração.
Até os 16 anos, as contribuições para PGBL em nome deles podem ser
abatidas na declaração de um dos pais; depois de eles completarem 16
anos, no entanto, o abatimento só se torna possível caso sejam feitas
contribuições em seu nome também para a Previdência Social, mesmo que
eles ainda não trabalhem.
Se as contribuições para a previdência pública não forem feitas, vale
mais a pena passar a contribuir para um VGBL. Caso os filhos já tenham
PGBL, não é possível pedir portabilidade para um VGBL, mas também não é
preciso resgatar os recursos. Basta parar de contribuir para o PGBL e
abrir um VGBL.
Deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada
Quem entrega a declaração completa do IR, contribui para a
Previdência Social, mas deseja destinar mais de 12% da renda bruta
tributável anual para previdência privada também pode se beneficiar do
VGBL. Basta destinar 12% da renda bruta tributável anual para um PGBL e o
restante para o VGBL.
Deseja utilizar a previdência privada para fazer planejamento sucessório
Como os planos de previdência privada não entram em inventário após a
morte do titular, eles são muito usados para fazer planejamento
sucessório, isto é, planejar a transmissão dos recursos aos futuros
herdeiros ainda em vida.
A transmissão dos recursos investidos no plano ou da renda contratada
(se houver reversibilidade aos beneficiários) é feita rapidamente e com
muito pouca burocracia.
Além disso, é possível incluir na lista de beneficiários pessoas que
não sejam herdeiras, como um empregado da família ou um parente mais
distante.
Assim, a previdência privada pode ser utilizada, por exemplo, por
quem quer deixar alguma coisa para um ente querido que não seja um
herdeiro necessário, ou quem deseja deixar acessíveis os recursos para a
família arcar com as despesas do inventário.
O VGBL é o plano mais indicado para esta finalidade, uma vez que a
tributação incide apenas sobre a rentabilidade, nunca sobre o principal.
É muito comum que investidores façam um único aporte em VGBL já com a quantia que desejam deixar para os beneficiários.
Onde os fundos que integram o VGBL podem investir
VGBL são classificados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) como Seguros de Pessoas.
Eles têm características securitárias, podendo incluir coberturas de
risco, como pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte ou renda
por invalidez.
No entanto, a principal cobertura é a de sobrevivência, que depende
dos valores das contribuições feitas ao plano, bem como da rentabilidade
dos investimentos.
As contribuições feitas aos VGBL podem ser periódicas ou não e vão
sendo investidas em um ou mais fundos de previdência que podem ter
diferentes níveis de risco, dependendo do perfil do investidor.
Os fundos de previdência mais conservadores – que são maioria absoluta no mercado – investem apenas em renda fixa. Mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).
Para a maioria das pessoas físicas, os VGBL devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
- Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
- Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
- Até 20% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
- Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).
Os planos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm
mais de um milhão de reais em aplicações financeiras, entre outros com
perfil bem específico – podem investir nas diferentes classes de ativos
até os seguintes limites:
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
- Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
- Até 40% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
- Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).
É claro que a composição da carteira impacta risco e retorno: fundos com mais renda variável, como ações,
tendem a ter maior risco, mas também podem render mais. Já os fundos
que investem primordialmente em renda fixa tendem a render menos, mas
estão menos expostos a perdas.
Planos de previdência com mais renda variável são mais recomendados
para investidores jovens ou pessoas que ainda estejam distantes do seu
objetivo financeiro. Já aqueles com mais renda fixa costumam ser mais
indicados para quem está chegando perto da aposentadoria ou da data do
seu objetivo financeiro.
O ideal é que haja uma migração do risco mais alto para o mais baixo
com o passar do tempo. Hoje já existem planos de previdência
multifundos, que oferecem essa possibilidade, adequando a exposição ao
risco à fase da vida do investidor.
Custos
Planos de previdência estão sujeitos a cobrança de taxa de administração pela gestão profissional dos fundos, da mesma forma que os fundos de investimento comuns. Trata-se de um percentual que incide sobre todo o montante investido.
Adicionalmente, alguns planos cobram uma taxa de carregamento, que remunera despesas relativas à cotização financeira, como débito em conta, emissão de boleto, entre outras.
Essa taxa consiste em um percentual que incide apenas sobre o valor
das contribuições, nunca sobre a rentabilidade. Mas ela pode ser cobrada
na entrada (quando o investidor faz o aporte), na saída (quando ocorre
um resgate ou portabilidade para outro plano de previdência) ou em ambas
as situações.
Por exemplo, se a taxa de carregamento é de 1% na entrada, isso
significa que, de cada R$ 100 de contribuição ao plano, apenas R$ 99
serão efetivamente investidos.
A taxa de carregamento reduz muito o potencial de rentabilidade do
investimento. Eles podem ficar mais desvantajosos do que aplicações
financeiras que não contam com incentivos tributários.
Hoje em dia há uma série de fundos excelentes, de gestoras renomadas,
comercializados nas versões PGBL e VGBL em seguradoras que não cobram
taxa de carregamento. Algumas seguradoras comercializam planos cuja taxa
de carregamento pode ser zerada em certas circunstâncias. Assim, o
ideal é evitar os planos que fazem essa cobrança.
Portabilidade
Se você estiver insatisfeito com o desempenho ou os altos custos do seu VGBL, você pode pedir a portabilidade dos recursos acumulados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custo.
Ou seja, você não precisa resgatar o plano atual, pagar imposto de
renda, e investir em outro. O único custo que talvez possa existir é
taxa de carregamento na saída, mas aí essa é uma característica do plano
que você quer deixar (e a mera existência dessa taxa já é um ótimo
motivo para sair dele!).
A portabilidade só pode ser feita durante o período de acumulação,
nunca depois de contratar uma modalidade de renda. Para ter direito à
migração, o participante deve ter permanecido no plano por, no mínimo,
60 dias.
Ele deve entrar em contato com a instituição financeira que
comercializa o plano para o qual ele deseja migrar, bem como com a
instituição financeira do seu plano de origem, e o processo deve ser
concluído em até 10 dias úteis.
É possível fazer a portabilidade de uma instituição para outra ou
entre planos de uma mesma instituição financeira. Durante a
portabilidade, também é possível trocar a tabela de tributação da
progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.
E atenção: só dá para migrar de VGBL para VGBL ou de PGBL para PGBL. A troca de V para P, ou vice-versa, não é possível.
A portabilidade pode ser vantajosa se você quiser migrar para um
plano com custos menores, rendimentos maiores ou que tenha um perfil de
risco diferente do atual – por exemplo, que invista um percentual maior
ou menor da carteira em ações.
E na hora de usufruir do investimento?
Depois de acumular recursos suficientes no seu VGBL durante alguns
anos, chega o momento de usufruir dos recursos investidos. Nessa hora,
você tem duas opções: fazer o resgate ou contratar uma modalidade de
renda.
O resgate ocorre como em um investimento qualquer. Você pode resgatar
tudo de uma vez ou fazer resgates periódicos, com no mínimo 60 dias de
prazo entre eles.
Nesse caso, você vai consumindo o patrimônio acumulado aos poucos.
Então os valores resgatados estarão de acordo com o que você conseguiu
acumular com os anos e a rentabilidade obtida.
Ao optar pelo resgate, o investidor garante, ainda, que seu
patrimônio permaneça segregado do patrimônio da seguradora. Ou seja, se
ela vier a quebrar, seus recursos estão a salvo. E, quando ele morrer, o
que restar do dinheiro será transmitido aos beneficiários, sem
necessidade de passar por inventário.
A contratação de renda é um bicho diferente. É como se fosse a compra
de um seguro. Há diversas modalidades de renda, que podem incluir ou
não reversão para cônjuges e outros beneficiários após a morte do
titular. Isto é, os beneficiários podem ou não continuar recebendo a
renda contratada depois que o titular se for.
O valor da renda vai depender de quanto o participante conseguiu
acumular ao longo dos anos e das coberturas contratadas. Em geral, ao
escolher esse caminho, o investidor ganha menos do que se optasse pelos
resgates.
Mas enquanto nos resgates é ele quem deve gerir os seus recursos, na
renda quem faz isso é a seguradora. Todo o patrimônio acumulado no VGBL
fica para a instituição financeira, que se torna responsável pelos
pagamentos.
Nesse caso, quando o titular morrer, os recursos acumulados ficam
para a seguradora. Os beneficiários só recebem alguma coisa caso tenha
sido contratada a reversibilidade de renda. Além disso, se a seguradora
quebrar, o pagamento da renda pode ter de cessar.
Poucos são os investidores de VGBL que contratam renda. Em geral, só
fazem isso aqueles que desejam controlar a forma como os herdeiros
receberão recursos após a sua morte.
A tributação do VGBL depende não só da escolha da tabela de imposto
de renda como também de como o participante escolhe usufruir dos
recursos. Neste outro texto, eu explico melhor como ocorre a cobrança do
imposto de renda em previdência privada.
Fonte! Chasque (post) de Julia Witgen, publicado no sítio Seu Dinheiro, no dia 27 de setembro de 2024: https://www.seudinheiro.com/guias/vgbl/