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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Reforma de imóvel no IR: guardar documentos evita dores de cabeça no futuro

Notas fiscais, recibos e comprovantes são essenciais para comprovar benfeitorias e evitar problemas com o Fisco na hora de vender o imóvel

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Quem decide investir na reforma de um imóvel — seja para valorizá-lo, adaptá-lo a novas necessidades ou corrigir desgastes — precisa estar atento a uma etapa frequentemente negligenciada: a organização e a guarda dos documentos. Mais do que um cuidado administrativo, manter os papéis certos em ordem pode fazer a diferença entre pagar imposto a mais ou manter a regularidade fiscal.

Ao contrário do que muitos imaginam, declarar os gastos com obras no Imposto de Renda não é suficiente por si só. A Receita Federal exige que toda benfeitoria que altere o valor do imóvel seja comprovada de forma documental. E anotações em cadernos, estimativas ou planilhas sem respaldo fiscal não são aceitas em caso de fiscalização. “Todos os valores declarados são passíveis de comprovação perante o auditor fiscal da Receita se o contribuinte for intimado a isso. Então é necessário ter esses documentos guardados para não sofrer nenhuma sanção se a intimação ocorrer”, afirma David Leite, sócio da Blue3 e diretor contador da Contabilidade da Bolsa.

O primeiro passo, segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, é reunir todas as notas fiscais de materiais, emitidas obrigatoriamente em nome do proprietário do imóvel. Elas devem detalhar os itens adquiridos — como pisos, tintas, móveis planejados embutidos, sistemas hidráulicos, elétricos, entre outros. No caso de contratação de mão de obra, notas fiscais de prestadores de serviço também são exigidas. Se o serviço foi realizado por um profissional autônomo, como um pedreiro ou eletricista, o recibo precisa conter CPF, a descrição dos serviços prestados, datas e valores.

Outro documento que dá respaldo formal à reforma são os contratos com empreiteiras, arquitetos ou engenheiros. Eles demonstram a contratação e o escopo do trabalho. Orçamentos, e-mails trocados, plantas, cronogramas e demais arquivos complementares também devem ser arquivados. Nos casos de intervenções estruturais, é necessário guardar os projetos técnicos e plantas assinados por profissionais com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

E não adianta ter os comprovantes fiscais sem os comprovantes de pagamento correspondentes. Transferências via TED ou PIX, comprovantes de boletos quitados ou extratos bancários que demonstrem a saída dos valores ajudam a fechar o elo entre a documentação fiscal e o desembolso efetivo. Sem eles, há risco de questionamento mesmo com a nota fiscal em mãos.

Prazo para guardar a documentação

A legislação determina que os documentos que respaldam o Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos a partir da data de entrega da declaração. No entanto, no caso de reformas, especialistas em contabilidade e direito tributário recomendam manter esses papéis até o momento da venda do imóvel. Isso porque, na hora de apurar o ganho de capital, só poderão ser abatidos os valores devidamente comprovados. “Jogar fora a nota da obra é como rasgar dinheiro. Mesmo após cinco anos mantenha todos os documentos até a alienação definitiva do imóvel”, diz Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV.

A lógica é simples: ao vender um imóvel por valor superior ao que consta na declaração, o contribuinte deve pagar imposto sobre a diferença, que é tratada como ganho de capital. Entretanto, esse valor pode ser reduzido caso reformas feitas ao longo dos anos tenham sido devidamente registradas e comprovadas. Quem não possui a documentação, mesmo tendo realizado a obra, pode ser impedido de incluir esse custo no cálculo — e, consequentemente, pagar imposto maior.

Há ainda casos em que reformas são realizadas em imóveis herdados, doados ou em comum com outros proprietários. Nessas situações, a organização documental é ainda mais relevante porque pode haver necessidade de comprovação conjunta, partilhada ou judicial, dependendo da configuração do imóvel e do relacionamento entre os proprietários. “Enquanto for proprietário do bem, manter a documentação indefinidamente. Isso porque, caso a Receita questione o valor declarado ou a evolução patrimonial, o contribuinte precisará comprovar o custo de aquisição atualizado pelas benfeitorias”, enfatiza Marcos Piellusch, professor da Fia Business School.

Guia rápido: documentos do imóvel – o que guardar e por quanto tempo

Item Orientações práticas
Documentos  Notas fiscais, recibos, contratos, projetos, alvarás, comprovantes de pagamento, fotos.
Prazo mínimo de guarda Cinco anos após a entrega da declaração que utilizou os documentos (geralmente após a venda do imóvel).
Prazo ideal de guarda Indefinidamente, até a venda ou alienação do imóvel.
Por que é importante? Evita aumento indevido do imposto, glosas fiscais, multas e questionamentos da Receita.
Reformas por conta própria Guarde notas fiscais dos materiais e a descrição detalhada da obra. Fotos ajudam na comprovação.

Cruzamento de dados

O aumento da digitalização no sistema da Receita também significa maior capacidade de cruzamento de dados. Informações sobre transações bancárias, emissão de notas fiscais eletrônicas e movimentações de bens já são frequentemente analisadas por algoritmos que identificam inconsistências. Por isso, guardar os comprovantes em meio físico e digital, com backup seguro, se torna uma medida de prudência. “Se o contribuinte declara que reformou o imóvel, mas não consegue comprovar, ele pode cair na malha fina, ser autuado e ter que pagar multa e juros; pode ter dificuldades para defender patrimônio numa futura venda, e de enfrentar problemas, inclusive, para herança ou inventário do bem”, completa Vieira.

Outro ponto importante: reformas que envolvam modificações na planta original, ampliações ou construção de áreas externas muitas vezes precisam de aprovação da prefeitura local. A ausência de regularização pode gerar multas e embargos, além de inviabilizar o uso dessas benfeitorias para fins de valorização do imóvel no IR.

Para quem já realizou a reforma e não guardou os documentos, ainda é possível tentar reunir parte das provas, solicitando segunda via de notas fiscais ou recuperando comprovantes de transferências bancárias. Mas o ideal é se organizar desde o início da obra, como se estivesse se preparando para uma eventual auditoria.

Fonte! Chasque (post) de Murilo Melo, publicado no dia 04 de junho de 2025, no E-Investidor / Estadão. Abra as porteiras clicando em: https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/quanto-tempo-guardar-documentos-imposto-de-renda-reforma-imovel/

Postado por Valdemar Engroff às 17:07 Um comentário:
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Marcadores: Benfeitorias, Comprovantes, E-Investidor, Estadão, Fisco, Gastos com Obras, Imposto de Renda, Notas Fiscais, Reforma de um Imóvel

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Imposto de Renda: descubra como a Receita consegue saber (quase) tudo sobre você

Saiba quais são as sete principais fontes de informações para descobrir quase tudo sobre as movimentações financeiras dos contribuintes

Não se engane: a Receita Federal sabe muito sobre você. (Foto: Freepik)
Quem abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em algum momento deve ter ficado impressionado com a quantidade de informações que a Receita Federal tem sobre cada um de nós. Dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívida e até mesmo de imobiliárias ou serviços médicos aparecem preenchidos, apenas à espera da confirmação do contribuinte. Mas a pergunta que fica é: como a Receita Federal descobre sonegação?

A resposta está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a Receita realiza, informa a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a precisão das informações declaradas e também combater a sonegação fiscal”, explica.

De acordo com a advogada, este processo se vale de diversas fontes de informação. Desse modo, cada uma destas fontes contribui com dados específicos sobre a situação econômica e fiscal dos indivíduos e empresas.

Quais são as fontes de informações da Receita?

Atualmente, são sete as principais fontes de informações que a Receita usa para saber muito sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Confira:

1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas e retenções de Imposto de Renda devem enviar os dados para a Receita todo ano, até o último dia útil de fevereiro.

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Fornece detalhes sobre transações imobiliárias, ajudando no controle de operações de compra, venda e locação.

3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Revela movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, permitindo a verificação de gastos e receitas.

DMED é uma das fontes de cruzamento da Receita. (Foto: Freepik)

4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Informa pagamentos por serviços de saúde, auxiliando na verificação de despesas médicas declaradas.

5. E-Social e CAGED: Oferecem dados sobre empregos, salários e movimentações de funcionários.

6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe): Documentam compras e vendas de mercadorias e serviços.

7. E-Financeira: Por meio desse documento, a Receita Federal recebe os dados das instituições financeiras e de pagamento, empresas de leasing, de previdência complementar, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e consórcios, entre outras.

Além desses, a Receita realiza o cruzamento de dados com outros órgãos e entidades, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando ainda mais o escopo de sua fiscalização, explica Daniela.

Entendeu como a Receita sabe muito sobre cada um antes mesmo da declaração do Imposto de Renda?

Cerco às fraudes

Houve um tempo em que as declarações eram entregues em formulários de papel. Assim, muitos contribuintes, de forma desonesta, acabavam colocando dados que não eram reais para aumentar a restituição do Imposto de Renda. Com o cruzamento de informações online, esta prática se torna cada vez mais difícil.

Uma das maneiras mais comuns de fraudar as informações ao Fisco era quando pai e mãe incluíam o mesmo filho como dependente, prática proibida pela Receita. Como as crianças normalmente não tinham CPF, ficava difícil para o órgão público perceber o engodo.

Mas hoje em dia essa prática não é mais possível, afirma o consultor tributário David Soares, da IOB. “Assim que nasce, a criança já recebe um CPF. E, além disso, o programa atualmente só permite incluir dependentes e alimentandos se o titular informar este número. Caso contrário, não entra na declaração”, explica.

Outras fraudes que ocorriam quando o cruzamento de informações não era tão preciso era a inclusão de pagamentos com médicos ou dentistas que não haviam sido efetivamente realizados, por exemplo. Mas a criação da DMED dificultou esse tipo de artifício.

Como evitar problemas com o Fisco?

Para evitar problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de forma negativa — ou seja, cair na malha fina — é fundamental que os contribuintes mantenham suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.

Isso significa declarar corretamente todos os rendimentos, posses, dívidas e despesas dedutíveis, além de manter documentação comprobatória para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco anos.

A honestidade e transparência nas informações fornecidas à Receita são as melhores práticas para evitar a malha fina e possíveis penalidades, garantindo uma relação tranquila com as obrigações fiscais

Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados

“Com o monitoramento quase que em tempo real das atividades econômicas dos contribuintes, transparência e a exatidão na hora de declarar informações fiscais não são apenas uma obrigação legal, mas a única maneira de garantir a conformidade e evitar problemas com a fiscalização, refletindo a realidade de que, no mundo atual, os atos de cada cidadão estão sob escrutínio fiscal constante”, diz.

Veja mais dicas da Inteligência Financeira sobre o Imposto de Renda:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Saiba quais documentos são necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

Como recuperar a declaração do Imposto de Renda do ano passado?

Como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2024?

Como declarar os ativos de renda variável no Imposto de Renda 2024?  

Fonte! Chasque (post) da jornalista Sophia Camargo, publicado no dia 24 de fevereiro de 2024 no sítio Inteligência Financeira: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/imposto-de-renda/imposto-de-renda-entenda-como-a-receita-sabe-sobre-voce/?fbclid=IwAR3klt7ELkjk9zptx5WAQP18aiJV6lW5XghPMSc402s3yduAJ3fJpq0a1oo


Postado por Valdemar Engroff às 04:25 Nenhum comentário:
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