São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente ter
encaminhado cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao
Ministério Público até o mês de setembro último, um recorde nos últimos
cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no
período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de
pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas
de pirâmide detectados pela órgão regulador.
Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira
ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com
as ações da autoridades.
Tal fato ocorre em virtude do advento das
criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de
rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob
a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de
tempo.
Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi”
costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de
investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando
por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa
começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista
não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas
operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.
Já numa quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e
afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não
permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias,
desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e
o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o
investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que
receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.
Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas
fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe,
onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em
criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um
pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos
credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.
Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de
dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas
que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de
inibir ações judiciais. A narrativa deste acordo, geralmente, vem
acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como
os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os
pagamentos.
A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos
pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para
demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses
pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como
trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo
cumprida. Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe
tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam
vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que
tiveram a dívida liquidada.
Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os
golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios,
sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que
irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio,
os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida. Como um
ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta pra primeira fase, e
tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a
fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de
economias de toda uma vida.
É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção
de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como
busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito
do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força
policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando
economias de maneira criminosa.
Fonte! Chasque (post) de Jorge Calazans, publicado no sitio Empresas & Negócios em 18 de janeiro de 2021. Abra as porteiras clicando em https://jornalempresasenegocios.com.br/negocios/novas-faces-das-piramides-financeiras-no-brasil-o-golpe-dentro-do-golpe/
Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, é Conselheiro
Estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias
Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.