Reforma da Previdência deve aumentar gastos das
empresas com benefícios corporativos. Freepik.com/Divulgação/JC
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Os impactos da reforma na Previdência Social têm ganhado
cada vez mais destaque na sociedade brasileira. No entanto, um aspecto
importante que afeta diretamente as empresas ainda está bem longe do
centro das discussões - o consequente aumento dos gastos com benefícios
corporativos. Uma solução para as empresas pode ser a utilização da
possibilidade de isenção fiscal ao oferecer planos de previdência
privados a seus funcionários.
Pesquisa recente da Aon Brasil, empresa global de serviços
profissionais, previdência e saúde, aponta que 51% das companhias no
Brasil já aderiram aos planos de previdência privada a seus funcionários
como forma de atrair e reter talentos, apoiadas em parte pelos
benefícios fiscais envolvidos. As contribuições feitas a planos privados
de previdência podem ser deduzidas como despesa operacional para fins
de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) até 20% da folha salarial dos participantes dos planos.
As contribuições que excedem esse limite podem ser usadas para
abater parte da base de cálculo da CSLL. No final, as companhias podem
ter incentivo fiscal de 34% do valor gasto com o programa.
Segundo a última Pesquisa de Benefícios da companhia, no Brasil, a
assistência médica é responsável pelo maior custo de uma empresa, atrás
apenas da folha de pagamento. Com os colaboradores trabalhando até uma
idade mais avançada - 65 e 62 anos para homens e mulheres,
respectivamente -, a tendência é que esta despesa suba
significativamente.
A líder de Consultoria em Previdência e Serviços Atuariais da Aon
Brasil, Roberta Porcel, acredita que a reforma da Previdência Social
significará benefícios mais baixos e aposentadoria mais tardia. Desta
forma, o papel da previdência complementar para inteirar esta diferença
passa ser ainda mais fundamental.
"Através de estudos realizados pela Aon, observamos que a reforma
da Previdência Social pode trazer um impacto de até 30% no benefício
concedido na aposentadoria", avisa a especialista. Para ela, mesmo as
pessoas que ainda se programavam para contar apenas com a renda oriunda
do benefício da Previdência Social após a sua aposentadoria, terão,
neste momento, que pensar em uma Previdência Complementar para cobrir a
diferença que a reforma significará no benefício.
Roberta afirma que os estudos demonstram que a cada ano que
envelhecemos, geramos um custo médio 3% maior que o ano anterior para as
operadoras de saúde. "Contudo, este investimento maior com um benefício
naturalmente oneroso, mas fundamental para os colaboradores, ainda não
foi mapeado pelas empresas e a sociedade de maneira geral", destaca.
Somado a este dilema, existe o fato de que os planos de saúde
corporativos devem ficar 17% mais caros, em média, este ano, elevação
quatro vezes superior à inflação, de acordo com outro estudo da Aon, o
Relatório Tendências Globais dos Custos de Saúde 2019.
"Estes são alguns reflexos imediatos que as companhias devem sentir
em seus negócios. Ao mesmo tempo em que é necessário um amadurecimento
da cultura da aposentadoria, é fundamental que a reforma da Previdência
seja analisada em sua plenitude", avalia Roberta.
Para a executiva, a discussão acerca da reforma não deve apenas
girar em torno de um ponto específico, mas precisa ser baseada em
aspectos que dizem respeito à macroeconomia e profundas mudanças
organizacionais, assim como o aumento da procura pela previdência
complementar. "Além disso, um investimento voltado para a área de
recursos humanos também deve estar no radar das corporações, para tratar
de temas como a presença de gerações mais maduras no ambiente de
trabalho e a diversidade", completa a especialista da Aon.
Outra mudança esperada com a reforma é um aumento nos contratos de
planos de previdência complementar. Conforme Roberta, "esse crescimento
ainda se apresenta de forma tímida, até pelo cenário econômico dos
últimos anos", mas vem crescendo.
De acordo com a Pesquisa de Benefícios da Aon, entre 2012 e 2019
foi observado um crescimento de 3%. "Entretanto, a Reforma da
Previdência Social certamente contribuirá de forma expressiva pela
procura deste benefício", salienta a especialista.
Companhias têm benefícios ao oferecer planos privados
Nunes diz que planos são uma forma de valorizar os
funcionários/Planned Soluções/Divulgação/JC
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As empresas brasileiras podem ter benefícios fiscais ao
oferecerem planos de previdência privada aos seus funcionários. O
consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes, ressalta que
o oferecimento de plano privado de previdência é uma das formas
encontradas pelas organizações de valorizar os colaboradores através de
meios que não causem elevado custo tributário e previdenciário.
"A própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) exclui a
contribuição paga aos empregados ao fundo de previdência em seu nome da
categoria salarial", lembra Nunes. Isso deixa bem claro que as
contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de
previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes não
são consideradas como rendimento tributável destes. "Temos aqui uma
remuneração indireta não tributável. Além disso, esta despesa reduz o
lucro tributável das companhias", explica o especialista.
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli,
informa que todos os planos de caráter previdenciário, exceto o VGBL,
dão direito à isenção. "A empresa deve avaliar as condições técnicas e
comerciais do plano, bem como a performance de rentabilidade do fundo em
que serão alocados os recursos", destaca Ana.
Já Nunes sustenta que a lei é bastante genérica ao atribuir os
benefícios a planos de previdência. "É prudente garantir que o produto
escolhido seja um plano previamente aprovado pela Secretaria de
Previdência Complementar", complementa.
A advogada Ana Petraroli avisa, ainda, que a modalidade do plano
corporativo depende do vínculo jurídico existente. "Existem planos
direcionados para vínculo celetista e associativo, sendo certo que a
empresa só gozará de incentivo fiscal quando contribuir ao plano",
conclui Ana.
Pessoas físicas podem deduzir contribuições do Imposto de Renda
Quem fizer contribuições até dezembro para um plano de
previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode
abater uma parte do valor investido da base de cálculo do IR (Imposto
de Renda). A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o
valor da restituição em 2020. O ideal, claro, não é deixar para pensar
nisso apenas em dezembro, e sim planejar os aportes ao longo de cada
ano.
Para ter direito à dedução, é preciso seguir algumas regras. A
principal delas é que há um limite para o desconto: 12% da renda bruta
anual tributável. Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis somem R$
100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil.
Além do salário anual, devem ser considerados outros ganhos ao
longo do ano, entre eles, bônus, aluguel de imóveis, pensão e
aposentadoria recebidas do INSS. Lembrando que algumas receitas extras,
como 13º salário e uma eventual PLR (Participação nos Lucros e
Resultados) da empresa não fazem parte da lista, pois são rendimentos
tributados na fonte.
O consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes,
explica que a vantagem para o empregado é receber uma contraprestação,
ou seja, um aporte da empresa ao plano em seu nome, sem pagamento de
Imposto de Renda ou Previdência Social. É importante salientar, no
entanto, que o benefício pago pela empresa não pode ser deduzido como
despesa no IR dos beneficiários.
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli,
complementa que se o funcionário utilizar o formulário completo na
declaração anual de Imposto de Renda, as contribuições ao plano podem
ser dedutíveis da base do IRPF até 12% da sua renda bruta anual, desde
que o plano contrato seja em fundo de pensão ou PGBL.
Na declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre o
valor dos rendimentos tributáveis. Já a declaração completa é
recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como
dependentes e gastos com saúde e educação, que ultrapassem o limite do
desconto simplificado.
Usar o PGBL na declaração de IR, significa adiar o pagamento do
imposto para quando houver resgate do plano. Isso é chamado de
diferimento fiscal: ou seja, ao sacar o dinheiro de um PGBL, você pagará
imposto sobre o valor total acumulado (soma das aplicações e dos
rendimentos no período).
Mais do que pensar em engordar as contribuições até dezembro, o
importante é conhecer como funciona a previdência privada. De acordo com
material informativo da Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o contribuinte deve avaliar
se o PGBL é realmente o indicado para o seu perfil ou se o VGBL é mais
vantajoso.
Ambos são planos de previdência privada, nos quais é possível
acumular dinheiro para resgatar no futuro. As seguradoras oferecem
diversas opções de resgate do montante acumulado, entre elas, receber
uma renda mensal vitalícia ou pedir para sacar todo o patrimônio.
Tanto o PGBL quanto o VGBL devem seguir regras específicas de
investimentos impostas pelo Conselho Monetário Nacional. Os recursos
desses planos são investidos em diversos tipos de ativos, entre renda
fixa e renda variável, conforme sua política de investimento.
Tipos de planos e em quais ativos podem se aplicar:
PGBL
É indicado
para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.
Permite
abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta
tributável, desde que seja contribuinte do INSS.
Quem tem
planos de dependentes (filhos, por exemplo) também pode deduzir as
contribuições, mas a soma não deve ultrapassar o teto de 12%.
No resgate
dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia
aplicada rendimentos).
VBGL
É indicado
para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR.
Não permite
abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL.
No momento
do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.
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