domingo, 15 de setembro de 2019

Oferta de planos de previdência privada cresce entre empresas brasileiras

Reforma da Previdência deve aumentar gastos das empresas com benefícios corporativos
Reforma da Previdência deve aumentar gastos das empresas com benefícios corporativos. Freepik.com/Divulgação/JC


Os impactos da reforma na Previdência Social têm ganhado cada vez mais destaque na sociedade brasileira. No entanto, um aspecto importante que afeta diretamente as empresas ainda está bem longe do centro das discussões - o consequente aumento dos gastos com benefícios corporativos. Uma solução para as empresas pode ser a utilização da possibilidade de isenção fiscal ao oferecer planos de previdência privados a seus funcionários.
 
Pesquisa recente da Aon Brasil, empresa global de serviços profissionais, previdência e saúde, aponta que 51% das companhias no Brasil já aderiram aos planos de previdência privada a seus funcionários como forma de atrair e reter talentos, apoiadas em parte pelos benefícios fiscais envolvidos. As contribuições feitas a planos privados de previdência podem ser deduzidas como despesa operacional para fins de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 20% da folha salarial dos participantes dos planos.
 
As contribuições que excedem esse limite podem ser usadas para abater parte da base de cálculo da CSLL. No final, as companhias podem ter incentivo fiscal de 34% do valor gasto com o programa.
 
Segundo a última Pesquisa de Benefícios da companhia, no Brasil, a assistência médica é responsável pelo maior custo de uma empresa, atrás apenas da folha de pagamento. Com os colaboradores trabalhando até uma idade mais avançada - 65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente -, a tendência é que esta despesa suba significativamente.
 
A líder de Consultoria em Previdência e Serviços Atuariais da Aon Brasil, Roberta Porcel, acredita que a reforma da Previdência Social significará benefícios mais baixos e aposentadoria mais tardia. Desta forma, o papel da previdência complementar para inteirar esta diferença passa ser ainda mais fundamental.
 
"Através de estudos realizados pela Aon, observamos que a reforma da Previdência Social pode trazer um impacto de até 30% no benefício concedido na aposentadoria", avisa a especialista. Para ela, mesmo as pessoas que ainda se programavam para contar apenas com a renda oriunda do benefício da Previdência Social após a sua aposentadoria, terão, neste momento, que pensar em uma Previdência Complementar para cobrir a diferença que a reforma significará no benefício.
 
Roberta afirma que os estudos demonstram que a cada ano que envelhecemos, geramos um custo médio 3% maior que o ano anterior para as operadoras de saúde. "Contudo, este investimento maior com um benefício naturalmente oneroso, mas fundamental para os colaboradores, ainda não foi mapeado pelas empresas e a sociedade de maneira geral", destaca.
 
Somado a este dilema, existe o fato de que os planos de saúde corporativos devem ficar 17% mais caros, em média, este ano, elevação quatro vezes superior à inflação, de acordo com outro estudo da Aon, o Relatório Tendências Globais dos Custos de Saúde 2019.
 
"Estes são alguns reflexos imediatos que as companhias devem sentir em seus negócios. Ao mesmo tempo em que é necessário um amadurecimento da cultura da aposentadoria, é fundamental que a reforma da Previdência seja analisada em sua plenitude", avalia Roberta.
 
Para a executiva, a discussão acerca da reforma não deve apenas girar em torno de um ponto específico, mas precisa ser baseada em aspectos que dizem respeito à macroeconomia e profundas mudanças organizacionais, assim como o aumento da procura pela previdência complementar. "Além disso, um investimento voltado para a área de recursos humanos também deve estar no radar das corporações, para tratar de temas como a presença de gerações mais maduras no ambiente de trabalho e a diversidade", completa a especialista da Aon.
 
Outra mudança esperada com a reforma é um aumento nos contratos de planos de previdência complementar. Conforme Roberta, "esse crescimento ainda se apresenta de forma tímida, até pelo cenário econômico dos últimos anos", mas vem crescendo.
 
De acordo com a Pesquisa de Benefícios da Aon, entre 2012 e 2019 foi observado um crescimento de 3%. "Entretanto, a Reforma da Previdência Social certamente contribuirá de forma expressiva pela procura deste benefício", salienta a especialista.

Companhias têm benefícios ao oferecer planos privados

Nunes diz que planos são uma forma de valorizar os funcionários/Planned Soluções/Divulgação/JC
As empresas brasileiras podem ter benefícios fiscais ao oferecerem planos de previdência privada aos seus funcionários. O consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes, ressalta que o oferecimento de plano privado de previdência é uma das formas encontradas pelas organizações de valorizar os colaboradores através de meios que não causem elevado custo tributário e previdenciário.
 
"A própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) exclui a contribuição paga aos empregados ao fundo de previdência em seu nome da categoria salarial", lembra Nunes. Isso deixa bem claro que as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes não são consideradas como rendimento tributável destes. "Temos aqui uma remuneração indireta não tributável. Além disso, esta despesa reduz o lucro tributável das companhias", explica o especialista.
 
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli, informa que todos os planos de caráter previdenciário, exceto o VGBL, dão direito à isenção. "A empresa deve avaliar as condições técnicas e comerciais do plano, bem como a performance de rentabilidade do fundo em que serão alocados os recursos", destaca Ana.
 
Já Nunes sustenta que a lei é bastante genérica ao atribuir os benefícios a planos de previdência. "É prudente garantir que o produto escolhido seja um plano previamente aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar", complementa.
 
A advogada Ana Petraroli avisa, ainda, que a modalidade do plano corporativo depende do vínculo jurídico existente. "Existem planos direcionados para vínculo celetista e associativo, sendo certo que a empresa só gozará de incentivo fiscal quando contribuir ao plano", conclui Ana.

Pessoas físicas podem deduzir contribuições do Imposto de Renda

Ana chama a atenção para o tipo de declaração anual do Imposto de Renda/Petraroli Advogados Associados/ Divulgação
Quem fizer contribuições até dezembro para um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater uma parte do valor investido da base de cálculo do IR (Imposto de Renda). A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o valor da restituição em 2020. O ideal, claro, não é deixar para pensar nisso apenas em dezembro, e sim planejar os aportes ao longo de cada ano.
 
Para ter direito à dedução, é preciso seguir algumas regras. A principal delas é que há um limite para o desconto: 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis somem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil.
 
Além do salário anual, devem ser considerados outros ganhos ao longo do ano, entre eles, bônus, aluguel de imóveis, pensão e aposentadoria recebidas do INSS. Lembrando que algumas receitas extras, como 13º salário e uma eventual PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa não fazem parte da lista, pois são rendimentos tributados na fonte.
 
O consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes, explica que a vantagem para o empregado é receber uma contraprestação, ou seja, um aporte da empresa ao plano em seu nome, sem pagamento de Imposto de Renda ou Previdência Social. É importante salientar, no entanto, que o benefício pago pela empresa não pode ser deduzido como despesa no IR dos beneficiários.
 
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli, complementa que se o funcionário utilizar o formulário completo na declaração anual de Imposto de Renda, as contribuições ao plano podem ser dedutíveis da base do IRPF até 12% da sua renda bruta anual, desde que o plano contrato seja em fundo de pensão ou PGBL.
 
Na declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis. Já a declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes e gastos com saúde e educação, que ultrapassem o limite do desconto simplificado.
 
Usar o PGBL na declaração de IR, significa adiar o pagamento do imposto para quando houver resgate do plano. Isso é chamado de diferimento fiscal: ou seja, ao sacar o dinheiro de um PGBL, você pagará imposto sobre o valor total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).
 
Mais do que pensar em engordar as contribuições até dezembro, o importante é conhecer como funciona a previdência privada. De acordo com material informativo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o contribuinte deve avaliar se o PGBL é realmente o indicado para o seu perfil ou se o VGBL é mais vantajoso.
 
Ambos são planos de previdência privada, nos quais é possível acumular dinheiro para resgatar no futuro. As seguradoras oferecem diversas opções de resgate do montante acumulado, entre elas, receber uma renda mensal vitalícia ou pedir para sacar todo o patrimônio.
 
Tanto o PGBL quanto o VGBL devem seguir regras específicas de investimentos impostas pelo Conselho Monetário Nacional. Os recursos desses planos são investidos em diversos tipos de ativos, entre renda fixa e renda variável, conforme sua política de investimento.


Tipos de planos e em quais ativos podem se aplicar: 

PGBL
É indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.

Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS.

Quem tem planos de dependentes (filhos, por exemplo) também pode deduzir as contribuições, mas a soma não deve ultrapassar o teto de 12%.

No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada rendimentos).

VBGL
É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR.

Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL.

No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos. 

Fonte! Chasque (reportagem) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), por Roberta Mello, no Caderno JC Contabilidade, na edição do dia 11 de setembro de 2019.

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