Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda sai em junho; Recita espera receber 30,5 milhões de documentos
Prazo vai
até as 23h59min do dia 30 de abril
MARCELO G. RIBEIRO/JC
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O
programa para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano já está
disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados
e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h desta quinta-feira,
dia 7 de março, e as 23h59min de 30 de abril, pela internet.
A
Receita espera receber, neste ano, 30,5 milhões de declarações. No ano passado,
foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que
entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em
2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A
Receita promete acelerar o processamento da declaração neste ano. Assim, o
contribuinte pode checar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) se há alguma
pendência na declaração e fazer correções. Ele saberá em 24 horas se caiu na
malha fina, a tempo de corrigir os dados. No site da Receita, é possível
conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Quanto
mais cedo a declaração for enviada, mais rapidamente o contribuinte com direito
à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os últimos
dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a
Selic.
As
restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos,
contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou
mental, ou doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As
restituições do IR serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de
junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16
de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o
sétimo, em 16 de dezembro.
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet, ou por meio do e-CAC. Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), disponível no site da Secretaria da
Receita Federal.
Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", já
disponível na Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser
usada para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano
passado.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC no
site da Receita, por meio de certificado digital.
Para
isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou
pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao
contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio
da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), da Dmed
(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) ou da Dimob (Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos
e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do PGD IRPF 2019,
o serviço "Meu Imposto de Renda". Para a transmissão da declaração
pelo PGD, não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma
vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.
Quem deve declarar?
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil
que, em 2018, se encaixavam em, pelo menos, uma das seguintes situações:
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano--calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
Deduções
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O
limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao
reajuste do salário-mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões
de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em
2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A
dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08, e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso, é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde, e
informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano, o formulário
sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles
que contribuem para um plano de previdência complementar - Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) -
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Informações obrigatórias
Neste
ano, é obrigatório preencher o número do CPF de dependentes e alimentados
residentes no País. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente. Em
2018, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos.
Em
2019, não será obrigatório preencher informações complementares em Bens e
Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão era que essas informações
passassem a ser obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de
contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento não precisa ser feito.
Entrega depois do prazo
A
declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD
IRPF 2019 ou o serviço "Meu Imposto de Renda", ou em mídia removível,
nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte! Chasque publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, ediçãoa do dia 06 de março de 2019.
Fonte! Chasque publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, ediçãoa do dia 06 de março de 2019.
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