sexta-feira, 13 de julho de 2012

O fim do fator previdenciário

O tema retoma a pauta dado ao regime de urgência aprovado na Câmara, denunciando a mácula causada aos beneficiários da Previdência na era FHC, mantida pelo governo Lula, sangrando os valores de aposentadorias concedidas desde 1999, quando criado o fator.

Em casos concretos, ao verificar um trabalhador homem com requisitos da fórmula 95 (exemplo: 35 anos de trabalho e 60 de idade = 95 pontos) teria direito ao benefício correspondente a 100%; na regra atual esta aposentadoria em dezembro de 2008, 2009 e 2010, o resultado do fator previdenciário ocorreria no percentual de 87,4% (2008), 87,0% (2009), 86,7% (2010), respectivamente. Mantido como está, o prejuízo ao trabalhador corresponde a 13% no valor da aposentadoria, mesmo tendo ele 35 anos de trabalho ou mais. Fica claro que a revogação pura e simples do fator é inadmitida pelo governo.

Ao Congresso caberá construir alternativas para trabalhadores desempregados ou com tempo mínimo de contribuição, mas ausente a idade. Argumentos a favor do governo não faltam - por exemplo, o equilíbrio financeiro -, para restringir as alegadas aposentadorias precoces. Entretanto, o mesmo governo desconsidera que também precoce é o ingresso da massa trabalhadora no mercado de trabalho, portanto, a estes deverá haver a necessária proteção.

Uma alternativa ao fator foi o substitutivo do deputado Pepe Vargas, mantendo a possibilidade de trabalhadores se aposentarem com idade inferior aos 60 anos, com a incidência do referido redutor, cuja resistência ao projeto não foi do governo, mas sim das entidades sindicais, hoje visualizando ser o substitutivo uma alternativa viável e menos prejudicial.

Outros pontos seriam fundamentais para assegurar a igualdade com a revisão de benefícios já concedidos desde a criação do fator que possuam os elementos da nova regra (fórmula 95 homem/85 mulher), garantindo-lhes o correspondente a 100% em seus benefícios; excluir do cálculo a deflação; o valor da renda ser apurado com 60% dos maiores salários e não como hoje, o universo tão amplo de 80% desses; excluindo, com isso, os valores atualizados com menor expressão monetária. Terá também de existir alternativas para trabalhadores que já tenham implementado o tempo mínimo, mas não a idade.

É reconhecida a violência representada pelo fator, sendo momento de reparar as distorções para resgatar, a todos, uma melhor condição social.

Fonte! Chasque publicado no jornal Correio do Povo de Porto Alegre (RS), edição do dia 13 de julho de 2012, por pelo advogado Daisson Portanova.

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