Figura conhecida dos operadores do Direito, o habeas corpus - que inspirou a criação do habeas data na Constituição de 1988 - esteve sob o risco de ganhar um inusitado irmão: o “habeas-carrum”. A iniciativa foi de um estudante de Florianópolis (SC), que tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Pálio 1997 que foi apreendido por estar com seu licenciamento em situação irregular.
Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal da capital catarinense, o estudante relatou que a apreensão do veículo ocorrera quando ele se dispunha a ajudar um amigo que tivera seu veículo (Uno) furtado. “É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos têm para com os seus” - procurou justificar o requerente.
Relatou também que “o paciente (veículo) foi preso e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC – 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir”.
O até então desconhecido “habeas-carrum” não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, ao decidir, lecionou que “o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém - e não ´algo´ - deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade”.
O magistrado ressaltou sua crença de que “tal situação não se trata de deboche”, embora “num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário”. O juiz concluiu estar diante de “falta de conhecimento jurídico” do requerente - que “não merece ser chamado de impetrante”.
O magistrado determinou também a intimação pessoal do signatário sobre a extensão dos “absurdos jurídicos suscitados” para que “fique ciente de que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão”.
O estudante regularizou a situação de seu carro, pagou a multa e obteve a liberação do veículo. Na faculdade, durante alguns meses ele padeceu sob o apelido de “habeas carrum”.
Mais tarde concluiu o curso e - surpresa! - foi aprovado no Exame de Ordem. Hoje advoga em Florianópolis.
Fonte! Coluna Espaço Vital, por Marco A. Birnfeld, publicada no Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 20 de maio de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário