domingo, 12 de março de 2017

Reforma e o negociado sobre o legislado

Em discussão no Congresso Nacional, a reforma trabalhista desenhada pelo governo federal prevê, entre tantos outros itens, a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que as convenções e os acordos coletivos acertados entre patrões e empregados passam a valer sobre a legislação, tanto para criar e reforçar direitos quanto para retirá-los. Desde há muito que a Justiça do Trabalho entende que, quando a lei determina algum tipo de ganho para o trabalhador que a negociação pretende suprimir, o texto legal - ou o "legislado" - se impõe ao produzido por acordo com o patrão - ou o "negociado". Na maioria dos casos, o conceito só se inverte quando se tratam de melhorias nas condições de trabalho, sejam elas de ordem financeira ou social.

A partir de 2016, uma tendência contrária vem se verificando nas cortes federais, o que abre caminho para que a mudança seja efetivada pela proposta de reforma.

Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível flexibilizar o direito do trabalhador de receber o pagamento de horas in itinere (horas extras performadas em deslocamento), passando a valer o acordado em negociação. É o mais recente precedente aberto pelas altas instâncias legais do País no sentido de permitir perdas do que se convenciona chamar de direitos patrimoniais. As leis trabalhistas, ainda que antigas, foram criadas para trazer equilíbrio às relações entre empregadores e empregados, garantindo que a parte com menos poder - via de regra, o trabalhador - não saísse prejudicada. Ao mudar esta regra específica, o que se vislumbra no horizonte - afora a fragilização tanto da classe trabalhadora quanto dos sindicatos, em um momento de crise que afeta especialmente o lado mais fraco - é a quebra do princípio de irredutibilidade, ou o começo do fim do Direito do Trabalho. 

Fonte! Chasque (artigo) do advogado Luiz Alfredo Costa, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição impressa do dia 27 de fevereiro de 2017.
Reforma e o negociado sobre o legislado - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/02/opiniao/548942-reforma-e-o-negociado-sobre-o-legislado.html)

Entenda porque no Brasil, a Desigualdade Social NÃO vai acabar

Compartilho com vocês uma reflexão, porque Educação Financeira e Educação Político-Econômica andam juntas…

Que no Brasil a desigualdade social é “gritante” todo mundo já sabe. Que nenhum governo conseguiu resolver este problema, também.

Mas já se perguntou por qual motivo isso é tão latente aqui?

Me pergunto a muitos anos. Existem vários motivos. Escreveria um livro imenso se fosse falar de todos eles…

Obviamente destacarei apenas um, que julgo ser o de maior contribuição para este cenário, e de mais difícil resolução:

Nossa matriz de impostos.

Não desista da leitura, vou descomplicar a economia para que você possa compreender o principal motivo da persistência da nossa desigualdade social.

E você trabalha 5 meses no ano só para pagar impostos. O assunto é importante.

Vamos considerar um cidadão com salário de R$2.000,00 mensais.

Fazer compras no supermercado ultimamente tem sido quase um assalto a mão armada. Não é?

Nosso amigo do exemplo, gasta mensalmente R$850,00 com produtos alimentícios.

Isso significa 42,5% da renda total dele.

Vamos imaginar agora que esse cara conseguiu uma promoção em seu emprego. E passou a ganhar R$3.000,00 mensais.

O gasto com alimentação agora consome 28,34% da sua renda. Melhorou, não?

Mas onde é que eu quero chegar? Onde entra a matriz de impostos, que citei no início deste artigo?

No Brasil, com exceção do Imposto de Renda, TODOS os outros impostos são pagos na mesma proporção por TODA a população.

Ai eu lhe pergunto:

R$850,00 pesam mais no orçamento de uma pessoa com salário de R$2.000,00 ou no de uma pessoa que ganhe R$5.000,00?

Só que destes R$850,00 gastos, R$350,00 são IMPOSTOS.

Reformulo a pergunta:

R$350,00 pesa mais no bolso do cara que ganha R$2 mil? Ou do cara que ganha R$5 mil?

Percebe porque a matriz de impostos brasileira colabora para o agravamento da desigualdade social?

Como seria a divisão dos impostos no mundo perfeito:
  1. Nenhum cidadão pagaria altos impostos sobre produtos e serviços (ok, o cara que ganha mais saiu na frente novamente);
  2. Em contrapartida, o imposto de renda aumenta, conforme o valor recebido mensalmente, e a população de baixa renda não paga este imposto.
Agora você deve estar se perguntando:

Mas aqui no Brasil o Imposto de Renda também isenta os menores salários e é mais alto nos maiores salários.

Perfeito…

E TODOS os outros impostos que pagamos? Estes, não fazem distinção de faixa de renda.

Trabalhamos 5 meses por ano, só pra pagar impostos. INDEPENDENTE DO SALÁRIO.

Parece justo pra você?

A classe média é a mais penalizada em tempos de crise e inflação alta. Sabe porque?

Porque se você ganha R$2.000,00 e gasta R$1.700,00 para se manter, quando a inflação sobe e chega na casa dos 10%, como em 2015, você passará a gastar R$1.870,00. Fez MUITA diferença não fez? E você não possui nenhum benefício assistencialista, e não tem nenhuma isenção de nada. O governo julga você praticamente rico 

Agora se você gasta R$2.000,00 para se manter, mas ganha R$15.000,00. Os 10% de inflação farão seus gastos subirem para R$2.200,00 mensais. Mas concorda que pesou muito menos no bolso desse cara o aumento da inflação?

Compreende porque você está cada vez mais “com a corda no pescoço”, e a classe mais alta permanece muito mais tranquila?

E pode apostar que 5 meses do seu salário, são um valor MUITO mais alto do que o Imposto de Renda Pago por uma pessoa com receitas 10x maiores que a sua. Você foi penalizado com todos os impostos sobre produtos e serviços, enquanto as pessoas com rendas muito mais altas são penalizadas apenas pelo IR (além dos mesmos impostos pagos por você). E acredite, o IR pesa muito menos no bolso dela, do que todos os outros impostos pesam no seu.

Pense fora da Caixa… Exercite seu poder de reflexão, busque conhecimento. Quanto mais você conhecer, mais saídas encontrará.

Espero que você tenha gostado dessa minha “viagem” 

Fonte! Este é um chasque (uma postagem) de Aline Porto, publicado no sítio Penso no Futuro, de 23 de agosto de 2015 (mas super atualizado). Abra as porteiras clicando em http://pensonofuturo.com.br/desigualdade-social/

domingo, 5 de março de 2017

Oferta de consignado tira sono de aposentado


Finanças - Práticas em desacordo com as normas questionadas

Entidades representativas recebem reclamações sobre oferta de crédito sem autorização
 
Dados do segurado e de beneficiários têm que ser mantidos
em sigilo. CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/ JC

A família da aposentada Cristiane Gomes, de 50 anos, nem se lembra mais de quantos telefonemas, cartas e mensagens de celular com propostas de crédito consignado recebeu no último mês à procura de seu marido, Ademir, morto há cinco anos. "Foram duas ligações só hoje. Depois de um tempo, passei a dizer que tentassem procurar por ele telefonando para o céu. Recebo ligações de bancos em que nunca tive conta. Se eu tiver interesse, vou ao banco. Às vezes, chegam cartas nos perguntando qual é o nosso sonho - o meu sonho é ficar em paz." 

Dirceu Pereira da Silva, de 57 anos, ficou sabendo que havia se aposentado ao ser abordado por uma financeira, que entrou em contato com o contabilista antes que ele recebesse a carta do INSS. "Dei entrada no benefício em outubro e, 15 dias depois, as empresas começaram a ligar. Diziam: 'O senhor já está aposentado'. Levei um susto. Já sabiam até quanto eu iria receber." 

No mercado de venda de dados pessoais, a privacidade de cada aposentado valem menos do que R$ 0,10. Uma planilha com cerca de 230 nomes é ofertada por uma empresa virtual como "amostra grátis" do produto a serviço de telemarketing de correspondentes bancários. 

A lista tem nome, data de nascimento, CPF, endereço, telefone e dados específicos da Previdência, como número do benefício e motivo da aposentadoria. A origem dos registros é explicada vagamente pelo vendedor: "Vem de um banco de dados atualizado mensalmente". O pacote básico, com mil registros, sai por cerca de R$ 88,00.

Munido dessas informações, é possível consultar outros dados sigilosos, como o valor do benefício e sua data de recebimento, por exemplo, por meio dos canais da própria Previdência, via telefone ou internet.

Os correspondentes são empresas contratadas pelos bancos para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários das instituições. Quando questionados sobre a forma de obtenção das informações de aposentadoria, os atendentes dessas empresas costumam responder que a informação de aposentadoria é públicada no Diário Oficial.

"É uma desculpa antiga, que ouvimos o tempo todo por aqui, mas não faz sentido. O benefício é uma informação privada. A publicidade se dá apenas em ações públicas como a posse de um servidor", diz Tonia Galetti, advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados. A entidade estima receber cerca de 50 reclamações por semana, referentes a problemas na concessão de consignado.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma ação contra o INSS e uma recuperadora de crédito pelo uso indevido de dados sigilosos de beneficiários da Previdência para a oferta de empréstimos. Segundo o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, "o INSS é gestor dos benefícios e responsável pela manutenção do sigilo. A informação não pode ser acessada por terceiros sem autorização, sob pena de violação de privacidade".

Segundo o INSS, os dados dos segurados e beneficiários são mantidos em sigilo e, "em nenhuma hipótese, fornece qualquer dado pessoal sob sua guarda a terceiros, sejam instituições financeiras, entidades representativas de classe ou quaisquer outros". A Febraban, que representa os bancos, diz não endossar práticas que estejam em desacordo com as normas estabelecidas para a concessão de crédito.

Consumidor deve denunciar abusos ao Ministério Público

A gravação enumera tudo aquilo que o aposentado pode fazer com o dinheiro: reformar a casa, ajudar parentes, fazer a viagem dos sonhos - só que o consumidor nunca pediu informações sobre crédito consignado. Segundo Edson Costa, da Aneps, associação de correspondentes bancários, as empresas não podem ter acesso a dados sigilosos sem autorização. "Quem age assim está operando ilegalmente".

Para o aposentado que sentir que teve sua privacidade violada, a recomendação é fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), pessoalmente ou pela internet, ou na ouvidoria do INSS, pelo telefone 135. O Procon-SP recomenda que o consumidor nunca aceite empréstimo por telefone e, caso se sinta incomodado com a abordagem das financeiras, registre reclamação nos bancos e solicite que não sejam mais feitas ligações com esse tipo de oferta.

Fonte! Chasque (matéria) veiculado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, no caderno Empresas & Negócios, do dia 27 de fevereiro de 2017.