quarta-feira, 20 de julho de 2022

Defasagem no IR faz quem ganha menos pagar quase 2.000% a mais

Apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar Imposto de Renda / Katemangostar Freepik.com/Divulgação/JC

 
A falta de correção da tabela do IR (Imposto de Renda), combinada com o aumento da inflação no Brasil, tem gerado um aumento histórico da tributação sobre a população com menor poder aquisitivo.

Essa é a conclusão tirada de um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal.
 
De acordo com uma simulação feita pela entidade, uma pessoa que recebe R$ 5.000, após deduções, paga atualmente R$ 505,64 de IR. Se toda a defasagem da tabela fosse corrigida, esse valor cairia para R$ 24,73 -uma diferença de quase 2.000%.
 
Em caso de reajuste, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar Imposto de Renda. Isso significa que mais 12,75 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento do tributo, chegando a 23,84 milhões ao todo. Hoje, a isenção é dada ao trabalhador que ganha até R$ 1.903,98.
 
No topo da pirâmide, entre os contribuintes que ganham R$ 100 mil ao mês, a diferença percentual entre corrigir ou não a tabela seria bem menor, de cerca de 5%. A diminuição do imposto pago seria dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85, segundo a simulação do Sindifisco.
 
"Não corrigir a tabela é uma forma de aumentar o imposto para essa numerosa parcela da população, que, além de arcar com o Imposto de Renda, precisa também lidar com os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo", disse presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
 
Mauro Rochlin, economista e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), destaca que, na medida em que o Imposto de Renda não é reajustado, a inflação acaba onerando mais as pessoas de menor renda porque são as que menos poupam e que menos têm condições de se defender da alta de preços.
 
"A renda dessa pessoa é praticamente toda voltada para consumo e, na medida em que a receita não está acompanhando a inflação, ela é relativamente mais punida do que aquelas que têm maior renda, que podem com o restante de sua renda fazer aplicações financeiras e escapar da alta de preços", afirma.
 
No acumulado de 12 meses até junho, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação no país, chegou a 11,89%. No mês, a inflação subiu 0,67% com alta de alimentos fora de casa e plano de saúde, segundo informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
A inflação de cada período faz uma grande diferença no cálculo da defasagem. Entre especialistas, o congelamento da tabela é visto como uma estratégia política.
 
"A não correção da tabela progressiva do Imposto de Renda é uma forma de aumentar a arrecadação sem que o Poder Executivo tenha custo político associado à majoração de alíquota, por exemplo", disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
 
"É só deixar a inflação agir sem mexer nas faixas que a correção monetária da renda auferida pelos contribuintes causa aumento no tributo pago. Ou seja, trata-se de um tributo oculto de que o governo não quer abrir mão", acrescentou.
 
O levantamento feito pelos auditores da Receita mostra que a defasagem da tabela do Imposto de Renda chegou a 147,37%, considerando o período de 1996 --ano em que deixou de sofrer reajustes anuais-- a junho deste ano. Antes, nos anos de inflação descontrolada, a tabela sofria reajuste automático por um indexador, a Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
 
Foi no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que a atualização anual deixou de ser feita. A partir da gestão tucana, a correção passou a ser feita de maneira inconstante, como em 2002 e, nos governos do PT, entre 2005 e 2015 -ano mais recente em que houve reajuste.
 
Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a defasagem está acumulada em 26,6% até junho, de acordo com dados do Sindifisco. O valor está acima de qualquer outro presidente desde a implementação do Plano Real. Segundo a entidade, nenhum outro chefe do Executivo realizou a correção integral da tabela do Imposto de Renda.
 
A tabela de cobrança do Imposto de Renda é a mesma há sete anos, quando o salário mínimo era de R$ 788. Com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 em 2023, em texto aprovado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), os brasileiros que receberem R$ 1.941 (1,5 salário mínimo) terão de pagar IR a partir do ano que vem, caso a tabela não seja corrigida.
 
A defasagem faz também com que muitos contribuintes mudem de faixa de renda após reajustes salariais, ainda que abaixo da inflação, e passem a pagar uma alíquota mais elevada em relação ao ano anterior.
 
"O imposto se torna mais regressivo, porque a pessoa muda de faixa salarial sem que tenha tido ganho real de renda. Com isso, ela está sendo mais onerada por força do imposto. Esse é mais um motivo pelo qual a não-correção do Imposto de Renda penaliza as pessoas de menor renda", disse Rochlin.
 
Promover a correção da tabela do IR foi um compromisso assumido por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, ainda não concretizado.
 
O projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, o PL 2.337 de 2021, defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia), previa a correção da tabela, mas a proposta tinha itens polêmicos, como a taxação de lucros e dividendos. O texto está parado no Congresso. Neste ano, o governo não vê mais espaço para implementar a medida, dizendo haver entraves da lei eleitoral.
 
Fonte! Chasque (post) publicado no sítio oficial do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no dia 19 de julho de 2022. Abra as porteiras clicando em https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855960-defasagem-no-ir-faz-quem-ganha-menos-pagar-quase-2-000-a-mais.html

terça-feira, 19 de julho de 2022

Mudança na lei de minigeração de energia aumenta competitividade da fonte solar

Brasil já conta com mais de 1 milhão de sistemas fotovoltaicos/George Campos/USP/divulgação/JC

 
A recente queda de dois vetos na Lei 14.300, que estipulou o marco legal da minigeração de energia elétrica para consumo próprio, diminuirá custos e ampliará as possibilidades de instalações dessa natureza, prática que se desenvolveu no Brasil especialmente pela propagação de sistemas fotovoltaicos. O Congresso Nacional retirou os impedimentos desses projetos serem enquadrados nos benefícios do Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e também expandiu a possibilidade de implantação de usinas solares sobre a superfície de lâminas d’agua (como reservatórios, barragens e lagos – naturais ou artificiais).

O conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, explica que, antes do veto cair, o projeto de minigeração distribuída não era caracterizado como um empreendimento de infraestrutura, o que impossibilitava o acesso ao Reidi. O enquadramento nesse regime, recorda Boschin, era um pleito antigo do setor.

Ele detalha que o Reidi possibilita a isenção de PIS e Cofins na aquisição e importação de equipamentos e serviços. Segundo o sócio-diretor da Noale Energia, isso significa uma exoneração de 9,25% desses encargos. O integrante da ABGD espera que a redução de custos seja transferida para toda a cadeia fotovoltaica, com o barateamento dos aparelhos. “Em uma usina de R$ 4 milhões, estamos falando de um corte de quase R$ 400 mil”, frisa.
 
Já a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, acrescenta que a minigeração de energia elétrica sendo classificada como iniciativa de infraestrutura fará com que se ampliem as possibilidades de financiamento para esses empreendimentos. “Isso vai ajudar a tornar o setor mais atrativo”, enfatiza.
 
Bárbara considera que deve haver uma aceleração de projetos fotovoltaicos com as medidas. Atualmente, conforme dados da Absolar, são mais de 1 milhão de sistemas de geração distribuída solar instalados no Brasil. Esse tipo de geração totaliza uma potência instalada de cerca de 11,3 mil MW no País, o que representa em torno de 6% de participação na matriz elétrica nacional. Ainda de acordo com a entidade, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e proporcionou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade,
 
Sobre a maturação da legislação do setor, Bárbara diz que falta agora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a Lei 14.300, que foi publicada há mais de seis meses.
 
Na visão da Absolar, o marco legal da geração própria de energia renovável traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores brasileiros. “A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk. Para ele, o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.
 
Já quanto à derrubada do outro veto que foi imposto à norma, que limitava a implantação em superfície de lâmina d’água a uma única usina solar, de até 5 MW, Boschin comenta que a medida possibilitará o desenvolvimento da prática da “hibridização” da geração de energia. Ou seja, a perspectiva é que muitos empreendedores de hidrelétricas aproveitem as áreas de seus reservatórios para implementarem “ilhas” flutuantes com painéis fotovoltaicos.
 
O conselheiro nacional da ABGD ressalta que para o Rio Grande do Sul essa é uma ação particularmente interessante, porque o Estado possui vários reservatórios e barragens que podem receber esses projetos. Ele argumenta que a vantagem de um empreendedor, que já conta com a operação de uma hidrelétrica, ao instalar uma usina solar em cima de seu reservatório é já ter área e conexão com a rede elétrica disponíveis. “Estamos buscando aqui a eficientização da geração de energia”, conclui Boschin.
 
Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 19 de julho de 2022, por Jefferson Klein. Também acessível no sítio oficial https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855930-mudanca-na-lei-de-minigeracao-propria-de-energia-aumenta-competitividade-da-fonte-solar.html