quarta-feira, 20 de julho de 2022
Defasagem no IR faz quem ganha menos pagar quase 2.000% a mais
Essa é a conclusão tirada de um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal.
De acordo com uma simulação feita pela entidade, uma pessoa que
recebe R$ 5.000, após deduções, paga atualmente R$ 505,64 de IR. Se toda
a defasagem da tabela fosse corrigida, esse valor cairia para R$ 24,73
-uma diferença de quase 2.000%.
Em caso de reajuste, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23
ficariam obrigadas a pagar Imposto de Renda. Isso significa que mais
12,75 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento do tributo,
chegando a 23,84 milhões ao todo. Hoje, a isenção é dada ao trabalhador
que ganha até R$ 1.903,98.
No topo da pirâmide, entre os contribuintes que ganham R$ 100 mil
ao mês, a diferença percentual entre corrigir ou não a tabela seria bem
menor, de cerca de 5%. A diminuição do imposto pago seria dos atuais R$
26.630,64 para R$ 25.352,85, segundo a simulação do Sindifisco.
"Não corrigir a tabela é uma forma de aumentar o imposto para essa
numerosa parcela da população, que, além de arcar com o Imposto de
Renda, precisa também lidar com os tributos indiretos, que incidem sobre
o consumo", disse presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
Mauro Rochlin, economista e professor da FGV (Fundação Getulio
Vargas), destaca que, na medida em que o Imposto de Renda não é
reajustado, a inflação acaba onerando mais as pessoas de menor renda
porque são as que menos poupam e que menos têm condições de se defender
da alta de preços.
"A renda dessa pessoa é praticamente toda voltada para consumo e,
na medida em que a receita não está acompanhando a inflação, ela é
relativamente mais punida do que aquelas que têm maior renda, que podem
com o restante de sua renda fazer aplicações financeiras e escapar da
alta de preços", afirma.
No acumulado de 12 meses até junho, o IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação no país, chegou a
11,89%. No mês, a inflação subiu 0,67% com alta de alimentos fora de
casa e plano de saúde, segundo informou o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
A inflação de cada período faz uma grande diferença no cálculo da
defasagem. Entre especialistas, o congelamento da tabela é visto como
uma estratégia política.
"A não correção da tabela progressiva do Imposto de Renda é uma
forma de aumentar a arrecadação sem que o Poder Executivo tenha custo
político associado à majoração de alíquota, por exemplo", disse o
vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
"É só deixar a inflação agir sem mexer nas faixas que a correção
monetária da renda auferida pelos contribuintes causa aumento no tributo
pago. Ou seja, trata-se de um tributo oculto de que o governo não quer
abrir mão", acrescentou.
O levantamento feito pelos auditores da Receita mostra que a
defasagem da tabela do Imposto de Renda chegou a 147,37%, considerando o
período de 1996 --ano em que deixou de sofrer reajustes anuais-- a
junho deste ano. Antes, nos anos de inflação descontrolada, a tabela
sofria reajuste automático por um indexador, a Ufir (Unidade Fiscal de
Referência).
Foi no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que a
atualização anual deixou de ser feita. A partir da gestão tucana, a
correção passou a ser feita de maneira inconstante, como em 2002 e, nos
governos do PT, entre 2005 e 2015 -ano mais recente em que houve
reajuste.
Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a defasagem está
acumulada em 26,6% até junho, de acordo com dados do Sindifisco. O valor
está acima de qualquer outro presidente desde a implementação do Plano
Real. Segundo a entidade, nenhum outro chefe do Executivo realizou a
correção integral da tabela do Imposto de Renda.
A tabela de cobrança do Imposto de Renda é a mesma há sete anos,
quando o salário mínimo era de R$ 788. Com a previsão de um salário
mínimo de R$ 1.294 em 2023, em texto aprovado da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), os brasileiros que receberem R$ 1.941 (1,5 salário
mínimo) terão de pagar IR a partir do ano que vem, caso a tabela não
seja corrigida.
A defasagem faz também com que muitos contribuintes mudem de faixa
de renda após reajustes salariais, ainda que abaixo da inflação, e
passem a pagar uma alíquota mais elevada em relação ao ano anterior.
"O imposto se torna mais regressivo, porque a pessoa muda de faixa
salarial sem que tenha tido ganho real de renda. Com isso, ela está
sendo mais onerada por força do imposto. Esse é mais um motivo pelo qual
a não-correção do Imposto de Renda penaliza as pessoas de menor renda",
disse Rochlin.
Promover a correção da tabela do IR foi um compromisso assumido por
Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, ainda não concretizado.
O projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, o PL 2.337 de
2021, defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia), previa a correção
da tabela, mas a proposta tinha itens polêmicos, como a taxação de
lucros e dividendos. O texto está parado no Congresso. Neste ano, o
governo não vê mais espaço para implementar a medida, dizendo haver
entraves da lei eleitoral.
Fonte! Chasque (post) publicado no sítio oficial do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no dia 19 de julho de 2022. Abra as porteiras clicando em https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855960-defasagem-no-ir-faz-quem-ganha-menos-pagar-quase-2-000-a-mais.html
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terça-feira, 19 de julho de 2022
Mudança na lei de minigeração de energia aumenta competitividade da fonte solar
O conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração
Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin,
explica que, antes do veto cair, o projeto de minigeração distribuída
não era caracterizado como um empreendimento de infraestrutura, o que
impossibilitava o acesso ao Reidi. O enquadramento nesse regime, recorda
Boschin, era um pleito antigo do setor.
Ele detalha que o Reidi possibilita a isenção de PIS e Cofins na
aquisição e importação de equipamentos e serviços. Segundo o
sócio-diretor da Noale Energia, isso significa uma exoneração de 9,25%
desses encargos. O integrante da ABGD espera que a redução de custos
seja transferida para toda a cadeia fotovoltaica, com o barateamento dos
aparelhos. “Em uma usina de R$ 4 milhões, estamos falando de um corte
de quase R$ 400 mil”, frisa.
Já a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim,
acrescenta que a minigeração de energia elétrica sendo classificada como
iniciativa de infraestrutura fará com que se ampliem as possibilidades
de financiamento para esses empreendimentos. “Isso vai ajudar a tornar o
setor mais atrativo”, enfatiza.
Bárbara considera que deve haver uma aceleração de projetos
fotovoltaicos com as medidas. Atualmente, conforme dados da Absolar, são
mais de 1 milhão de sistemas de geração distribuída solar instalados no
Brasil. Esse tipo de geração totaliza uma potência instalada de cerca
de 11,3 mil MW no País, o que representa em torno de 6% de participação
na matriz elétrica nacional. Ainda de acordo com a entidade, a fonte
solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos
investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e
proporcionou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso,
também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração
de eletricidade,
Sobre a maturação da legislação do setor, Bárbara diz que falta
agora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a Lei
14.300, que foi publicada há mais de seis meses.
Na visão da Absolar, o marco legal da geração própria de energia
renovável traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores
brasileiros. “A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas
para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do
cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o
presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk.
Para ele, o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a
retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte
que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e
acessível.
Já quanto à derrubada do outro veto que foi imposto à norma, que
limitava a implantação em superfície de lâmina d’água a uma única usina
solar, de até 5 MW, Boschin comenta que a medida possibilitará o
desenvolvimento da prática da “hibridização” da geração de energia. Ou
seja, a perspectiva é que muitos empreendedores de hidrelétricas
aproveitem as áreas de seus reservatórios para implementarem “ilhas”
flutuantes com painéis fotovoltaicos.
O conselheiro nacional da ABGD ressalta que para o Rio Grande do
Sul essa é uma ação particularmente interessante, porque o Estado possui
vários reservatórios e barragens que podem receber esses projetos. Ele
argumenta que a vantagem de um empreendedor, que já conta com a operação
de uma hidrelétrica, ao instalar uma usina solar em cima de seu
reservatório é já ter área e conexão com a rede elétrica disponíveis.
“Estamos buscando aqui a eficientização da geração de energia”, conclui
Boschin.
Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 19 de julho de 2022, por Jefferson Klein. Também acessível no sítio oficial https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855930-mudanca-na-lei-de-minigeracao-propria-de-energia-aumenta-competitividade-da-fonte-solar.html
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