Créditos: https://www.portalcontnews.com.br/pagamentos-do-inss-tem-calendario-alterado-no-carnaval/
A partir de certa idade é natural que as pessoas afortunadas que conseguiram acumular um bom patrimônio se interessem por conhecer as alternativas de sucessão do patrimônio aos herdeiros, fazendo respeitar sua vontade, dentro dos limites legais, e reduzindo os custos de transmissão, sempre que possível.
A idade é um
gatilho para as pessoas começarem a pensar no assunto e é, também, um gatilho
para os agentes comerciais ofertarem planos de previdência apresentando
argumentos relacionados às características exclusivas do produto, como não
participar do inventário e ser isento da incidência do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Hoje eu
trago o caso da ML, uma leitora da Folha, que tem sido insistentemente
contatada por um agente comercial tentando convencê-la a aplicar os recursos da
mãe idosa em um VGBL.
Os
argumentos dele focam o produto que quer vender: não participar do inventário e
ser isento da incidência do ITCMD; os números: valor estimado de R$60mil de
imposto e custo elevado do advogado; e fundamentam a recomendação de investir
70% dos recursos no VGBL.
O
entendimento predominante na jurisprudência é o de que um VGBL não deve ser
considerado como herança, assim, não integra o inventário dos bens ficando,
portanto, livre da incidência do ITCMD (4% no Estado de SP). Isso basta para
recomendar a alocação de quase todo o dinheiro disponível? Não.
A idade, embora importante, não é determinante para a oferta e a compra de planos de previdência visando a sucessão patrimonial. Existem outros aspectos a serem considerados.
Vamos
ampliar o olhar, enxergar além dos números e do produto, conhecer a pessoa, a
dona do dinheiro e seu contexto familiar.
A mãe de ML
tem 86 anos de idade e sofre do mal de Alzheimer. O dinheiro em questão representa
todo o seu patrimônio e está investido em uma aplicação de renda fixa com
liquidez diária.
Os filhos,
futuros herdeiros, não vêm problema em pagar o imposto, apesar do alto valor e
não têm pressa, podem esperar o término do inventário para terem acesso ao
dinheiro, se ainda houver. O custo do advogado não se aplica ao caso dela
considerando que um dos filhos é advogado.
Quero
ampliar a lista de argumentos e introduzir novos aspectos para que a reflexão e
a tomada de decisão de ML e seus irmãos seja a mais adequada.
A taxa de
administração do plano de previdência, um percentual anual sobre o capital,
pode se equiparar ou ultrapassar o custo do ITCMD que se pretende evitar. E
estou assumindo que não haverá outros encargos, como taxa de carregamento ou
taxa de saída, que encarecem ainda mais o produto.
Não podemos
esquecer da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos. Considerando a
idade avançada e a necessidade de liquidez, o plano seria contratado com o
regime tributável que adota a tabela progressiva de alíquotas. O beneficiário
do plano pagará 27,5% de IR quando poderia pagar apenas 15% ou nada, se optasse
por produtos isentos de imposto.
A liquidez
do produto é limitada, só admite resgates a cada 60 dias. Considerando a
condição de saúde da matriarca e eventual necessidade de recursos imediatos, o
VGBL não é adequado para quem precisa de ampla liquidez.
Depois de
avaliar todos esses aspectos, os filhos concluíram ser mais adequado manter o
dinheiro em aplicações líquidas, isentas de IR, e pagar o ITCMD na ocasião da
transmissão do patrimônio.
Sábia
decisão. Muitas vezes é melhor relevar aspectos financeiros, como o custo de
inventário e imposto sobre transmissão de herança, e privilegiar os aspectos
que conferem segurança, conforto e bem-estar a todos.
Que o
dinheiro permaneça a serviço da mãe de ML enquanto ela viver.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 16/05/2022
Fonte! Chasque (coluna) de Márcia Dessen, que buscamos no seu Perfil Oficial no Facebook: https://www.facebook.com/marciadessenlivrofinancaspessoais
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