domingo, 26 de janeiro de 2020

Portabilidade de Fundo de Pensão para PGBL


Muitos trabalhadores do setor público e privado acumulam reservas para a aposentadoria em fundos de pensão patrocinados pela empresa. A boa notícia é que a empresa contribuí junto com o funcionário aumentando o tamanho dessa valiosa reserva. A má notícia é que sérios problemas de gestão fraudulenta das aplicações desse patrimônio não apenas desviam recursos desses trabalhadores como exigem que os participantes, ativos e inativos, façam aportes adicionais para cobrir o rombo do fundo.

As fraudes ocorrem por superavaliação de ativos nos quais o fundo investe, ocultação de riscos, desrespeito aos critérios para aprovação de investimentos e desvio de dinheiro. Petros, Funcef, Previ e Postalis foram alguns dos fundos fraudados, investigados pela Operação Greenfield.

Valdemar, gaúcho de Alvorada, Rio Grande do Sul, nos escreve relatando fazer parte de um fundo de pensão há 21 anos e toda vez que pensa neste patrimônio, felizmente bem gerido e em franco crescimento, se lembra de conterrâneos, pilotos, copilotos e pessoal em terra e ar da extinta Viação Aérea Riograndense, a VARIG. 

Nesta então pujante empresa de aviação, a grande maioria dos colaboradores investiu por muitos anos no Aeros, fundo de pensão da companhia, com o objetivo de, na velhice, ter uma renda complementar. A Varig não existe mais, o fundo sofreu intervenção e os participantes deste fundo de pensão talvez estejam recebendo menos do que sonhavam receber.

Valdemar pergunta se é possível fazer a portabilidade dos recursos de um fundo de pensão para um fundo aberto do tipo PGBL, procurando uma saída. 

Sim, a portabilidade é permitida, observadas as seguintes regras:


- o valor migrado para um plano aberto (PGBL) não pode ser resgatado, será necessariamente convertido em benefício de renda que pode ser vitalícia ou temporária, ambas atuariais, ou prazo certo (financeira).


- para as rendas temporária ou prazo certo, deve ser observado o prazo mínimo de 15 anos ou o tempo de contribuição no fundo de pensão, dos dois o maior. 


Antes de fazer a portabilidade, o participante do fundo deve solicitar uma simulação do benefício de renda em ambas as seguradoras, na atual e na que está sendo cogitada. A tendência é que a renda do fundo de pensão, com tábua atuarial antiga, ofereça valor de renda superior à do PGBL aberto, com tábua atuarial recente.

Sair do fundo de pensão pode significar abrir mão de uma renda mensal maior, preço a pagar para mitigar o risco de gestão do fundo de pensão, ou seja, ser obrigado a aportar dinheiro extra ou ter a renda diminuída no caso de déficit no fundo de pensão.

O participante que não deseja converter o plano em benefício de renda pode resgatar os recursos? O resgate é permitido somente em casos excepcionais, com acesso imediato aos recursos aportados no fundo, quando (1) a empresa retira o patrocínio que concedia ou (2) a empresa transfere o plano de fundo de pensão para conta segregada em uma entidade aberta.

Aproveitar a portabilidade para mudar o regime de tributação é outra estratégia a ser avaliada. Como são planos incentivados, permitem diferir a contribuição na DIR do ano em que foi feita, observado o limite de 12% da renda tributável. No resgate ou recebimento do benefício de renda o imposto de renda incide sobre o valor total, capital mais rendimentos. Mudar para o regime de tributação que adota a tabela regressiva reduzirá significativamente a carga tributária da operação, de 27,5% (ou mais, se a alíquota aumentar) para 10% (após 10 anos).

Fonte! Chasque (post) de Márcia Dessen, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), na edição do dia 13 de janeiro de 2020.

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