Segurados, já estão valendo as novas regras para auxílio-doença e pensão por morte.
As mudanças estão na Medida Provisória nº 664/2014, que tramita no Congresso Nacional. Veja um breve resumo e confira as perguntas mais frequentes.
As mudanças estão na Medida Provisória nº 664/2014, que tramita no Congresso Nacional. Veja um breve resumo e confira as perguntas mais frequentes.
Pensão por morte – Desde o dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição
para acesso à pensão por morte passou a ser de dois anos, exceto em
casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em
relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50%
do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge,
filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60%
do valor.
* importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário.
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.
Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de¬pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença – também desde 1º de março, o cálculo do benefício não pode exce¬der à média das últimas 12 contribui¬ções. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super¬visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.
Acesse o resumo das medidas no link: http://blog.previdencia.gov.br/?p=11361
As perguntas frequentes podem ser vistas aqui: http://blog.previdencia.gov.br/…/02/publica%C3%A7%C3%A3o.pdf
Fonte! Chasque (matéria) publicado no sítio oficial da Previdência Social no Facebook. Abra as porteiras clicando em https://www.facebook.com/ministeriodaprevidenciasocial?fref=nf
* importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário.
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.
Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de¬pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença – também desde 1º de março, o cálculo do benefício não pode exce¬der à média das últimas 12 contribui¬ções. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super¬visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.
Acesse o resumo das medidas no link: http://blog.previdencia.gov.br/?p=11361
As perguntas frequentes podem ser vistas aqui: http://blog.previdencia.gov.br/…/02/publica%C3%A7%C3%A3o.pdf
Fonte! Chasque (matéria) publicado no sítio oficial da Previdência Social no Facebook. Abra as porteiras clicando em https://www.facebook.com/ministeriodaprevidenciasocial?fref=nf
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