Aprenda como atualizar legalmente o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda por meio de benfeitorias, e entenda as regras e os limites estabelecidos pela legislação tributária brasileira.
Na gestão financeira e patrimonial, uma dúvida comum entre os proprietários de imóveis é sobre a possibilidade de atualizar o valor de seus bens na declaração do Imposto de Renda. Este artigo traz um guia prático sobre como proceder legalmente para refletir o valor real do seu imóvel, focando na importância de declarar corretamente as benfeitorias realizadas.
Compreendendo a atualização do valor imobiliário:
A legislação brasileira permite a atualização do valor de imóveis na declaração de Imposto de Renda, mas sob condições específicas. Essa atualização está intrinsecamente ligada às benfeitorias realizadas no imóvel, que incluem reformas, ampliações e instalações permanentes que agregam valor ao bem.
Declaração de benfeitorias:
Para que o valor do imóvel seja atualizado de acordo com as benfeitorias realizadas, é necessário incluir os custos dessas melhorias no campo "Situação em 31/12" da ficha "Bens e Direitos" na sua declaração de IR. É fundamental especificar detalhadamente o tipo de benfeitoria realizada na descrição do bem, proporcionando transparência e adequação às normas da Receita Federal.
A importância dos comprovantes:
Manter a guarda de todos os comprovantes de despesas com as benfeitorias é uma prática essencial, recomendada por pelo menos 5 anos após a declaração. Essa precaução é necessária pois, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovação das melhorias declaradas.
Limitações na atualização de valor:
É importante ressaltar que a atualização do valor do imóvel não pode ser realizada com base na valorização de mercado. Ou seja, não é permitido alterar o valor de compra para o valor atual de mercado sem que existam benfeitorias que justifiquem essa mudança.
Procedimentos para o ano-calendário 2023:
Para os proprietários que realizaram benfeitorias em seus imóveis durante o ano de 2023, é possível incluir esses custos na declaração do Imposto de Renda de 2024, seguindo as regras e os limites impostos pela legislação tributária vigente.
Conclusão:
Atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda é uma estratégia eficaz para refletir o valor real de seu patrimônio. Contudo, é essencial seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, declarando corretamente as benfeitorias realizadas e mantendo os comprovantes de despesas. Essa conduta não apenas assegura a legalidade do processo, mas também fortalece a gestão patrimonial, contribuindo para uma saúde financeira mais robusta.
Fonte! Chasque (post) de Adauto Junior - Contador e Consultor Empresas, publicado no sítio oficial Contábeis, em 29 de fevereiro de 2024: https://www.contabeis.com.br/artigos/63925/como-atualizar-o-valor-do-seu-imovel-no-imposto-de-renda/